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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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especialidade.

d) Iniciativas pendentes e antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento,

sobre matéria conexa, encontra-se pendente o Projeto de Lei n.º 186/XV/1.ª (CH) – Procede à equiparação entre

os enfermeiros vinculados por contrato individual de trabalho (CIT) e enfermeiros vinculados com contrato de

funções públicas (CTFP) para efeitos de remunerações e posições remuneratórias.

O Projeto de Lei n.º 196/XV/1.ª (PAN) – Altera a carreira de enfermagem, repondo a justiça e valorizando

trabalhadores essenciais ao Serviço Nacional de Saúde e ao País, alterando diversos diplomas, cuja discussão

na generalidade teve lugar no passado dia 30 de junho, em conjunto com várias iniciativas conexas, foi rejeitado,

com votos contra do PS, votos a favor do CH, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, da IL e do PCP.

A consulta à mesma base de dados permite verificar a existência das seguintes três iniciativas legislativas

do mesmo autor, versando sobre matéria idêntica ou conexa, que, na legislatura anterior, foram rejeitadas:

• Projeto de Lei n.º 404/XIV/1.ª (BE) – Medidas de valorização e proteção dos profissionais da saúde;

• Projeto de Lei n.º 201/XIV/1.ª (BE) – Exclui as entidades do Serviço Nacional de Saúde do âmbito de

aplicação da Lei dos compromissos (quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e quarta alteração ao

Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho);

• Projeto de Lei n.º 667/XIV/2.ª (BE) – Contratação definitiva de profissionais do Serviço Nacional de Saúde

com vínculos precários.

Já o Projeto de Lei n.º 911/XIV/2.ª (BE) – Recuperar o Serviço Nacional de Saúde, assim como o Projeto de

Lei n.º 990/XIV/2.ª (BE) – Alteração da carreira de enfermagem, de forma a valorizar estes profissionais tão

importantes para o Serviço Nacional de Saúde e para o País caducaram com o termo da anterior Legislatura.

II. Opinião da relatora

A Deputada autora do parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o presente

projeto de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do regimento

da Assembleia da República.

III. Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

1. Os Deputados do Bloco de Esquerda apresentaram à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

151/XV/1.ª que visa a «Alteração da carreira de enfermagem, de forma a valorizar estes profissionais tão

importantes para o Serviço Nacional de Saúde e para o País».

2. Com a presente iniciativa, os Deputados do Bloco de Esquerda pretendem alterar o Decreto-Lei

n.º 247/2009, de 22 de setembro, que estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas

empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso

de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica; o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro,

que estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respetivos requisitos de habilitação

profissional; e o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que altera o regime de carreira especial de enfermagem,

bem como o regime de carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias de saúde.

3. A presente iniciativa legislativa suscita algumas dúvidas de constitucionalidade, mas as mesmas são

suscetíveis de serem esclarecidas em eventual sede de discussão na especialidade, pelo que a mesma se