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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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consagrar definitivamente a responsabilidade destes últimos pela construção e manutenção de edifícios, pela

aquisição de equipamentos, da responsabilidade de garantir alojamento para profissionais de saúde em zonas

carenciadas ou pela criação e financiamento de unidades de cuidados na comunidade, incluindo as relativas

aos profissionais que as integrem. Trata-se ainda de abrir a possibilidade de subsidiação dos cuidados primários

de saúde pelas autarquias, incluindo através da prestação de serviços aos ACES.

Esta concretização legislativa corresponde aliás ao que já acontece um pouco por todo o País, com a tentativa

de empurrar para as autarquias muito mais responsabilidades do que as que estavam previstas na lei de

transferência de competências, incluindo a pressão para a contratação de profissionais de saúde,

designadamente em regime de tarefa, para acudir à ausência de respostas por parte do Governo. Constitui para

além de uma desresponsabilização do Estado, a introdução de profundas desigualdades na disponibilização de

cuidados de saúde, em função da decisão política ou da disponibilidade financeira de cada município.

Entretanto, ao contrário do anunciado, são tímidas e insuficientes as alterações relativamente à autonomia

das unidades de saúde no Estatuto agora publicado. De facto, aspetos fundamentais da gestão das unidades

continuam dependentes não só de decisões do Ministro da Saúde, como do Ministério das Finanças. Para além

disso, mantém-se o padrão de governamentalização (o que em muitos casos significa partidarização) na escolha

dos dirigentes dos hospitais e dos agrupamentos de centros de saúde (ACES), sem qualquer avanço na escolha

por concurso e muito menos na eleição pelos pares. Eliminam-se até os parcos avanços presentes no projeto

que foi colocado à discussão pública, como é o caso da eleição de um administrador não executivo eleito pelos

trabalhadores no conselho de administração dos hospitais.

A anunciada Direção Executiva do SNS, para além de criar uma previsível situação de conflito de

competências com outros organismos de carácter nacional, como é o caso da Administração Central do Sistema

de Saúde (ACSS), não se liberta dos condicionamentos principais que têm capturado uma gestão mais eficiente

do SNS, em particular o controlo financeiro e o garrote do Ministério das Finanças. As mais recentes declarações

e notícias sobre o novo organismo criado pelo estatuto aprovado pelo Governo fazem prever que funcionará

como um novo instrumento para uma maior transferência de cuidados para o setor privado, sob a capa de uma

gestão meramente técnica e despolitizada. A falta de autonomia desta Direção Executiva, prevista no estatuto

aprovado pelo Governo em relação a decisões fundamentais relacionadas com as unidades de saúde públicas,

contrasta com a ampla liberdade que se lhe atribui para contratar serviços ao setor privado.

O estatuto aprovado pelo Governo não aponta nenhum caminho para superar, mesmo que a médio prazo, a

discriminatória diversidade de modelos organizativos, jurídicos e laborais dentro do SNS, como acontece com a

diferenciação unidades de cuidados de saúde personalizados/unidades de saúde familiares (UCSP/USF) nos

cuidados primários de saúde e também já com a discrepância entre centros de responsabilidade integrada e

restantes serviços hospitalares. Acentuam-se tensões, a que o novo estatuto manifestamente não quer dar

resposta, entre utentes e entre profissionais sujeitos a diferentes condições de acesso, atendimento e trabalho,

incluindo remuneratórias.

Manifestamente o novo estatuto aprovado pelo Governo corresponde aos desejos dos que querem reverter

o que foi alcançado pelo nova Lei de Bases de Saúde e que tem ademais consagração constitucional. Abre o

campo necessário para que continue a progredir a crescente externalização dos cuidados de saúde e a

correspondente alocação crescente de recursos públicos ao setor privado.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a atual iniciativa que, alterando o decreto-lei

publicado pelo Governo, não corresponde de forma cabal ao estatuto que o PCP entende dever existir, mas que

se centra na correção das orientações mais negativas do diploma aprovado pelo executivo e promulgado pelo

Presidente da República e na introdução das principais medidas de resposta aos problemas que o SNS enfrenta

atualmente.

Propõe-se retirar as diversas aberturas à entrega de mais serviços ao setor privado, seja nos cuidados

primários de saúde ou nos cuidados hospitalares, retomando inclusive as formulações estabelecidas na Lei de

Bases da Saúde (como o carácter supletivo e temporário de recurso aos privados), sistematicamente omitidas

pelo texto do estatuto aprovado pelo Governo. Neste sentido, os prestadores privados não devem integrar o

SNS, é excluída a possibilidade de concessão de serviços hospitalares, bem como a gestão privada de unidades

públicas. Elimina-se igualmente a possibilidade de entrega de unidades de saúde familiares a entidades externas

ao SNS.

No plano da arquitetura institucional, rejeita-se a criação de uma nova direção executiva, optando-se pelo