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29 DE NOVEMBRO DE 2022

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encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

4. Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2022.

A Deputada relatora, Joana Barata Lopes — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, com a abstenção do PCP, tendo-se registado

a ausência do CH, da IL e do BE, na reunião da Comissão de 29 de novembro de 2022.

IV. Anexos

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:

– Nota técnica elaborada pelos serviços.

———

PROJETO DE LEI N.º 376/XV/1.ª

ALTERA O ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-

LEI N.º 52/2022, DE 4 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

A publicação do Estatuto do SNS pelo Governo veio confirmar a sua orientação política no sentido de não

resolver os principais problemas do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O Estatuto publicado revela ainda o grave

intuito de restringir o alcance da Lei de Bases da Saúde aprovada em 2019, com o contributo determinante do

PCP, em particular no que diz respeito às matérias da primazia aos serviços públicos de saúde, face aos

prestadores privados.

De facto, o Estatuto publicado abre a porta a uma maior entrega de cuidados de saúde aos grupos

económicos, ao prever a integração de prestadores privados no SNS, ao omitir a exigência explícita do carácter

supletivo e temporário do recurso aos mesmos, ao estatuir a possibilidade de cedência externa da gestão de

serviços hospitalares ou ao manter a gestão privada de unidades públicas, o que inclui designadamente o

regresso à política das parcerias público-privadas, de resto amplamente elogiadas pelo Governo e pelo PS.

O estatuto aprovado pelo Governo mantém a desvalorização dos trabalhadores da saúde, fator de

desmobilização e abandono do SNS que importaria inverter. Fá-lo ao perpetuar e consolidar como regra o

contrato individual de trabalho e o regime do Código do Trabalho, com o que isso significa de desvalorização

das carreiras e da vinculação à Administração Pública, a acrescer à indisponibilidade para melhorar as

remunerações. Inclui um indefinido regime de dedicação plena que se distingue totalmente do anterior regime

de dedicação exclusiva, aliás igualmente interrompido por um Governo do PS, e que se traduzirá na manutenção

da acumulação com o desempenho privado e numa carga horária e de trabalho aumentada. Mantém a

possibilidade de prática irrestrita de horas extraordinárias, sem cuidar dos direitos dos trabalhadores da saúde,

nem sequer das condições de qualidade e de segurança para o exercício das suas funções.

O estatuto publicado consolida a subversão do carácter universal do SNS, determinado pela Constituição,

ao desresponsabilizar a administração central e o Ministério da Saúde em particular por um conjunto de matérias,

designadamente relativas aos cuidados primários de saúde, transferindo-as para os municípios. Trata-se de