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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2022.

O Deputado relator,Miguel Santos — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-se registado a

ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão de 29 de novembro de 2022.

IV. Anexos

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:

– Nota técnica elaborada pelos serviços.

———

PROJETO DE LEI N.º 231/XV/1.ª

(APROVA A LEI-QUADRO DA ATRIBUIÇÃO DA CATEGORIA DAS POVOAÇÕES)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

I Considerandos

A 20 de julho de 2022 deu entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 231/XV/1.ª, que aprova

a lei-quadro da atribuição da categoria das povoações, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

(PS).

A referida iniciativa foi admitida também a 20 de julho de 2022 e anunciada no dia seguinte.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a 20 de julho de 2022, o projeto de lei

em apreço baixou à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), por

despacho do Presidente da Assembleia da República, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo

parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do RAR.

A presente iniciativa retoma o Projeto de Lei n.º 891/XIV, do Partido Socialista, que caducou em 28 de março

de 2022, com o final da XIV Legislatura, «o regime proposto recupera o essencial do normativo de 1982,

atualizando-o e dilucidando matérias menos claras».

A atribuição da categoria de vila ou cidade a uma povoação não implica quaisquer alterações de caráter

administrativo ou jurídico, traduzindo-se antes num reconhecimento da evolução de um determinado aglomerado

populacional e da sua história. Muito embora sejam caso raro, há vilas em Portugal que apesar de cumprirem

todos os parâmetros para ser cidade sempre recusaram a mudança, como é o caso de Sintra, Cascais ou Ponte

de Lima.

Segundo a Pordata existem atualmente em Portugal 581 vilas e 159 cidades, sendo que desde 2011 e 2012,

respetivamente, que não é criada qualquer vila ou cidade. Efetivamente, datam da XII Legislatura os últimos

nove casos de elevação às categorias de vilas ou cidades pela Assembleia da República, concretizadas através

das Leis n.os 32/2011, 33/2011, 34/2011 e 35/2011, de 17 de junho, 38/2011, 39/2011, 40/2011, 41/2011 e

42/2011, de 22 de junho, diplomas que elevaram as vilas de Albergaria-a-Velha (Albergaria-a-Velha) e de Alfena

(Valongo) à categoria de cidade, e as povoações de Terrugem (Sintra), Ferrel (Peniche), Sobrosa (Paredes),

Roriz (Santo Tirso), Cruz Quebrada-Dafundo (Oeiras), Aguçadoura (Póvoa de Varzim) e Santa Eulália (Vizela)

à categoria de vila.

O presente projeto de lei, pretende objetivamente, repor em vigor um regime jurídico que permita