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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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PROJETO DE LEI N.º 380/XV/1.ª

REVISÃO DO REGIME SIFIDE II PARA ELIMINAÇÃO DE ABUSOS E INCENTIVO AO VERDADEIRO

INVESTIMENTO PARAINVESTIGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E

TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

Exposição de motivos

A presente iniciativa legislativa procede a uma revisão do SIFIDE II (Sistema de incentivos fiscais em

investigação e desenvolvimento empresarial) pretendendo atingir quatro objetivos principais.

Em primeiro lugar, pretende-se vocacionar o regime para os incentivos efetivamente geradores e

promotores do crescimento económico, alargando o âmbito das aplicações relevantes suscetíveis de gerar um

benefício fiscal à inovação tecnológica e à transição energética, para lá da investigação e desenvolvimento.

Em segundo lugar, colocar um ponto final aos abusos que têm sido reportados no regime SIFIDE na

obtenção de incentivos fiscais através de fundos de investimento. Com a aprovação das alterações propostas,

deixa de ser possível a realização de aplicações relevantes ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 37.º

(fundos de investimento).

Por outro lado, pretende-se simplificar o regime criando uma taxa única de dedução, deixando, assim, de

existir uma taxa base e uma taxa incremental (artigo 38.º)

Por último, aumentar a transparência sobre os investimentos já realizados ou que venham a ser realizados

pelos fundos de investimento, obrigando a ANI (Agência Nacional de Inovação, S.A.) a publicar os relatórios

dos fundos de investimento no seu sítio na Internet.

Adicionalmente, com vista a promover uma mais acessível integração e maturação do trabalho dos

doutorados no processo de investigação, desenvolvimento, inovação tecnológica e transição energética a

realizar nas empresas, é aumentada a majoração das despesas a considerar com este pessoal (n.º 5 do artigo

37.º) Trata-se também um forte incentivo para a contratação de doutorados pelas empresas que pretendam

aceder a este regime SIFIDE.

Esta constituiu uma reforma de fundo do regime SIFIDE, essencial para que os benefícios fiscais a atribuir

sejam dirigidos efetivamente à promoção da modernização económica do País.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,

abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à revisão do Regime SIFIDE II, constante do Código Fiscal do Investimento, com o

objetivo de eliminar abusos e incentivar o verdadeiro investimento para investigação, desenvolvimento,

inovação tecnológica e transição energética.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Fiscal do Investimento

Os artigos 36.º, 37.º, 37.º-A, 38.º e 40.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 36.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];