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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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PROJETO DE LEI N.º 381/XV/1.ª

AUMENTA A COMPONENTE FIXA DO SUPLEMENTO POR SERVIÇO E RISCO DOS PROFISSIONAIS

DAS FORÇAS E SERVIÇOS DESEGURANÇA

Exposição de motivos

De acordo com o Instituto para a Economia e Paz, Portugal encontra-se na terceira posição dos países

mais seguros do mundo, dado que ainda se torna mais fidedigno quando analisado num contexto de tremenda

visibilidade externa potenciada pelo boom turístico que se sentiu no nosso País no contexto pré-crise sanitária.

O trabalho desenvolvido pelos órgãos de polícia criminal não pode ser dissociado deste sentimento

generalizado de enorme segurança que envolve os portugueses e portuguesas, uma vez que são dos que

mais contribuem para isso.

Todavia, o quotidiano dos órgãos de polícia criminal engloba inúmeras especificidades, tais como o

trabalho por turnos (que inclui horários noturnos e fins-de-semana), o uso de armas de fogo, o enorme stress,

recorrentes problemas de coluna e risco associado ao exercício da profissão, as quais desembocam num

enorme desgaste físico e emocional.

Além do risco associado a esta profissão, notamos igualmente as repercussões provenientes do trabalho

por turnos, o qual degenera em perturbações do sono, gastrointestinais, cardiovasculares, de humor, fadiga

crónica, problemas metabólicos, sociais e familiares, acidentes de trabalho (por vezes, mortais), absentismo,

diminuição da capacidade laboral e envelhecimento precoce.

Noutra perspetiva, traz-se à colação o Relatório Anual de Segurança Interna de 2019, referente ao período

pré-crise sanitária, que é bastante claro ao identificar que 1080 elementos das forças e serviços de segurança

foram feridos em serviço, sendo que em 2018 esse número foi de 1159. Ademais, sublinha-se que morreram

dezenas de profissionais das forças de segurança nas últimas décadas.

Estes números espelham a perigosidade e o risco associado à atividade destes profissionais, o que justifica

a sua valorização e um reconhecimento do direito a uma compensação adequada para os riscos que estão

associados ao exercício da sua profissão. Esta valorização e reconhecimento não foram asseguradas pelo

aumento do suplemento por serviço e risco de 68,96 euros ocorrido em 2021.

Como tal, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar:

• Um aumento da componente fixa do suplemento por serviço e risco na PSP para os 443 euros e a

garantia de que é atualizado anualmente nos termos da atualização do indexante dos apoios sociais;

• Um aumento de 20 % dos suplementos de ronda ou patrulha na PSP – que atualmente apresenta

valores de cerca de 59,13 e 65,03 euros (dependendo da classe) –, de forma que os mesmos tenham uma

correspondência adequada com risco e desgaste efetivos associados à profissão;

• Um aumento da componente fixa do suplemento por serviço e risco na GNR para os 443 euros e a

garantia de que é atualizado anualmente nos termos da atualização do indexante dos apoios sociais.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, que aprovou o sistema remuneratório

dos militares da Guarda Nacional Republicana, alterado pelos Decretos-Leis n.os 46/2014, de 24 de março,

113/2018, de 18 de dezembro, 7/2021, de 18 de janeiro, e 77-C/2021, de 14 de setembro; e

b) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprovou o Estatuto Profissional

do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de