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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

Assembleia da República, 2 de dezembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 383/XV/1.ª

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE LUCROS, DE COMBATE À ESPECULAÇÃO E

PRÁTICAS MONOPOLISTAS

Exposição de motivos

Enquanto a generalidade dos trabalhadores enfrenta o brutal aumento do custo de vida, alguns grupos

económicos, sobretudo dos sectores energético, bancário, segurador e da distribuição alimentar, veem

engrossar os seus resultados líquidos beneficiando e contribuindo para a espiral de aumento de preços,

através de movimentos especulativos de aproveitamento oportunístico da situação internacional.

A título de exemplo:

– Na energia, a Galp regista lucros de 608 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano,

correspondendo a um aumento de 86 % face a igual período de 2021;

– Na banca, os cinco maiores bancos registaram lucros fabulosos nos primeiros 9 meses do ano: o Novo

Banco obteve 428,3 milhões de euros (o triplo do registado em igual período do ano passado); o Santander,

385 milhões (o dobro do registado em igual período do ano passado); o BPI obteve lucros de 286 milhões de

euros (mais 18 % face a igual período de 2021); o BCP, na sua atividade nacional, obteve 295 milhões de

euros de lucros (aumento de 56 % face a igual período de 2021);

– As seguradoras obtiveram lucros de 320 milhões de euros no primeiro semestre de 2022, superando em

5 milhões o registado em 2021 e em 121 milhões de euros o registado em 2020.

– Na grande distribuição alimentar, a Jerónimo Martins obteve lucros de 419 milhões de euros, um aumento

de 29,3 % em relação ao período homólogo; já na Sonae foram de 118 milhões de euros os lucros neste

período, praticamente o dobro do ano passado.

Ora, estes aumentos não resultam de maior investimento (no caso da Galp, regista-se pelo contrário a

destruição de investimento, como aconteceu com o encerramento da refinaria de Matosinhos), mas sim do

aproveitamento do contexto internacional para aumentar as suas receitas.

O Governo tem-se recusado a uma intervenção de fixação de preços e de retoma do controlo público sobre

sectores estratégicos, colocando-os ao serviço do desenvolvimento económico do País e evitando a

especulação que pesa sobre os trabalhadores e as micro, pequenas e médias empresas (MPME).

A taxação extraordinária destes ganhos extraordinários revela-se da mais elementar justiça, face aos

sacrifícios suportados pela maioria da população, e permite arrecadar receitas que possam ser utilizadas para

aumentar os apoios às famílias e às MPME para fazer face ao aumento dos preços, reduzir a tributação sobre

o trabalho, os rendimentos mais baixos e intermédios e o consumo, bem como investir nos serviços públicos.

O PCP não está contra os lucros em abstrato ou que as empresas sejam lucrativas, como alguns querem

fazer crer. No seu Programa «Uma democracia avançada – Os valores de Abril no Futuro de Portugal»

defende, nos termos da Constituição da República, uma «organização económica mista liberta do domínio dos