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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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Artigo 5.º

Regulamentação

A regulamentação da presente contribuição, designadamente quanto à aplicação de um regime de

retenção na fonte semestral, assim como quanto ao procedimento e forma de liquidação, é objeto de decreto-

lei.

Artigo 6.º

Infrações

Às infrações das normas previstas na presente lei são aplicáveis as sanções previstas no Regime Geral

das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho.

Assembleia da República, 2 de dezembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Alfredo Maia —

João Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 384/XV/1.ª

ESTABELECE UMA TAXA ADICIONAL SOBRE LUCROS EXTRAORDINÁRIOS

A taxa sobre os lucros extraordinários – também conhecida por windfall tax – tem sido amplamente

discutida no plano internacional como forma de garantir que empresas que têm beneficiado do contexto de

altas taxas de inflação – provocadas, em grande medida, pela invasão da Ucrânia pela Federação Russa –, e

que delas se aproveitam para aumentar também as suas margens de lucro, ajudam a suportar a sua quota

parte dos efeitos negativos deste contexto noutros setores da sociedade. Várias instituições internacionais

como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, o Fundo Monetário Internacional e a

Comissão Europeia, têm-se posicionado claramente a favor de uma taxa sobre os lucros extraordinários, em

particular no caso das grandes empresas do setor energético.

O Governo Conservador do Reino Unido anunciou uma windfall tax em maio passado, com vista a taxar

extraordinariamente, em 25 %, os lucros extraordinários das empresas do setor energético do País. A proposta

foi aprovada no parlamento britânico em julho. Outros países como a Alemanha ou a Espanha, com governos

de diferentes áreas do espectro político, também planeiam avançar com medidas semelhantes.

Em Portugal, as empresas do setor energético, da banca e da distribuição alimentar não têm sido exceção

à regra que temos visto um pouco por todo o mundo, sendo, em geral, das mais beneficiadas nos seus

resultados pelo contexto de inflação e de guerra no continente europeu. No setor da banca, por exemplo, o

Novo Banco viu os seus lucros aumentar 178 % nos primeiros nove meses do ano para os 428,3 milhões de

euros. O Santander lucrou mais 124 % nos primeiros nove meses deste ano por comparação com o ano

passado, num total de 385,1 milhões de euros. No setor energético, também a título de exemplo, o lucro da

Galp aumentou 86 % até setembro, por comparação com o mesmo período de 2021, totalizando 806 milhões

de euros.

Perante estes aumentos extraordinários dos lucros em contexto de guerra, urge garantir que também no

nosso País as empresas destes setores, e de outros em semelhante circunstância, são chamadas a contribuir

para garantir que os efeitos desta crise são distribuídos justamente por todas as partes da sociedade e por

todos os setores da economia. Uma taxa adicional desta natureza teria ainda o efeito de dissuadir empresas

com grande poder de mercado para estabelecer os preços que praticam, de aumentar as suas margens brutas