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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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área das finanças, devendo ser atualizado anualmente, pelo mesmo meio.

2 – As verbas necessárias para a atribuição do subsídio de insularidade devem ser inscritas no Orçamento

do Estado.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 392/XV/1.ª

AGILIZAÇÃO NA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO, PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E GRATUITIDADE

DOS ATESTADOS MULTIUSO

Exposição de motivos

Assiste-se no País a um elevado tempo de espera para a realização de juntas médicas e emissão de

atestado de incapacidades multiuso, que em muitos casos, chega aos dois anos.

A falta de resposta em tempo para a realização de juntas médicas e emissão de atestado de incapacidades

multiuso, tem vindo a motivar a realização de um crescente número de queixas apresentadas à Provedoria da

Justiça, que disparou para 252 queixas em 2021 e para 263 queixas durante 2022.

Trata-se de uma situação inadmissível no passado, e que persiste no tempo, sendo de enorme gravidade

para os utentes, requerendo a adoção de medidas que permitam resolver este problema.

A avaliação da incapacidade tem como última finalidade a emissão de atestado médico de incapacidade

multiuso, que para os utentes a quem for verificada uma percentagem de incapacidade de 60 % ou superior

lhes atribui um conjunto de direitos, designadamente na aquisição de viatura própria, isenção de IUC, cartão

de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida, produtos de apoio, isenção do pagamento de

taxas moderadoras, possibilidade de recorrer à prestação social para a inclusão, etc.

Neste cenário fica claro que é imperativa a garantia de que os cidadãos com deficiência têm acesso, em

tempo, a todas as medidas e benefícios que contribuam para a sua integração e inclusão e não que vejam

negado o acesso a um conjunto de direitos exatamente por não terem a sua incapacidade comprovada por

junta médica.

Além da necessidade de garantir o acesso atempado dos utentes à emissão do atestado médico de

incapacidade multiuso, é também fundamental assegurar a sua revalidação em tempo adequado e ainda que

se avance no sentido da sua gratuitidade.

Quando o Governo PSD/CDS impôs o pagamento deste atestado, o PCP denunciou as dificuldades que

por essa via estavam a ser criadas a milhares de pessoas com incapacidade ou deficiência.

Apesar da diminuição do valor cobrado pela obtenção do atestado, conseguida em 2017 e 2018, importa

continuar este caminho com vista a que esta obtenção passe a ser gratuita, para que as condições

económicas das pessoas com deficiência não sejam um entrave, ou mesmo impedimento, à obtenção de um

documento tão importante para garantir um conjunto de direitos fundamentais.

Os valores que ainda se praticam continuam a ser demasiado elevados: 12,5 euros por atestado multiuso