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2 DE DEZEMBRO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 389/XV/1.ª

IMPEDE O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÕES ACIONISTAS E DE BÓNUS POR INSTITUIÇÕES DE

CRÉDITO, QUE TENHAMRECEBIDO APOIOS FINANCEIROS PÚBLICOS ENTRE 2008 E 2022

Exposição de motivos

O contexto de crise provocado pela guerra na Ucrânia e pelos últimos impactos da covid-19, associado à

postura dura adotada pelo Banco Central Europeu nos últimos meses, tem gerado um aumento em flecha das

taxas de juro – a taxa de referência do BCE aumentou em 0,5 % em Julho e em 0,75 % em início de setembro

e as taxas de Euribor a 6 meses (a mais usada nos créditos à habitação em Portugal) atingiram valores

positivos e máximos históricos, havendo previsões que apontam para 2,5 % em Maio 2023.

Este aumento em flecha tem gerado e vai continuar a gerar um forte impacto no rendimento das famílias

em Portugal. De acordo com os dados apresentados no mês de setembro pelo INE, comparativamente com o

mês de julho e com referência aos contratos de crédito à habitação celebrado nos últimos 3 meses, a taxa de

juro subiu para 1,523 %, a prestação média subiu 4 euros (para 268 euros) e o valor médio da prestação subiu

20 euros (para 445 euros). De acordo com estes dados do INE, entre agosto de 2021 e agosto de 2022, a

prestação média nos créditos à habitação subiu 32 euros.

Por sua vez as simulações apresentadas pela Deco Proteste demonstram-nos que entre janeiro de 2022 e

julho de 2023 nos contratos de crédito à habitação a 30 anos e com Euribor a 6 meses as prestações poderão

ter uma subida de 59 %. Isto significa que num crédito de 200 mil euros em que a prestação mensal, em

janeiro de 2022, era de 594 euros, se verificou uma subida da prestação para 658 de euros em julho deste ano

e que esse valor subirá para 896 de euros em janeiro de 2023 e para 943 euros em julho de 2023. Desta

forma, uma família com um empréstimo deste tipo num ano terá um incremento de 51 % (correspondente a

mais 302 euros) e até julho do próximo ano um aumento de 59 % (correspondente a mais 349 euros).

Estes dados e o preocupante impacto que estes aumentos poderão ter nos rendimentos das famílias,

demonstram-nos a necessidade de se adotarem medidas fiscais de apoio às famílias com créditos à

habitação, a cujas necessidades as medidas aprovadas pelo Governo acodem apenas parcialmente. Uma vez

que este acréscimo de valor da prestação não servirá para pagar amortizar dívida, importará também tomar

medidas para que este valor não seja canalizado para o pagamento de remunerações acionistas e de bónus

por instituições de crédito.

No atual contexto, exigia-se que a banca assumisse um papel de responsabilidade social em termos que

lhe permitam compensar os avultados apoios em dinheiros públicos que os contribuintes lhes proporcionaram

no passado e que asseguraram a sua sobrevivência. Recorde-se que, por exemplo, entre 2008 e 2018,

segundo o Tribunal de Contas1, a banca recebeu, em apoios públicos, um total líquido de 18 292 milhões de

euros que resultam de despesas públicas totais no montante de 25 485 milhões de euros.

Por isso mesmo e com o objetivo de assegurar que a banca assume o papel de responsabilidade social

que o momento lhe exige, com o presente projeto de lei o PAN propõe que se impeça o pagamento de

remunerações acionistas (como sejam, a distribuição de dividendos, o pagamento ou remuneração de

suprimentos ou as operações de recompra de ações) e de bónus a gestores ou administradores por

instituições de crédito que tenham recebido apoios financeiros públicos entre 2008 e 2022, durante os anos de

2022 e 2023. Pretende-se ainda que os respetivos lucros líquidos que se verifiquem sirvam para reforçar a

base de fundos próprios, que é «almofada financeira» que assegura a sustentabilidade dos bancos e evita

eventuais a necessidade de futuras novas ajudas públicas à banca, bem como para financiar medidas

tendentes a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para

aquisição ou construção de habitação própria permanente. Sublinhe-se que tal limitação, para além de

assegurar a referida sustentabilidade futura, é importante porque assegura um aumento da capacidade da

banca de absorver perdas e apoiar os empréstimos a famílias e empresas.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

1 Tribunal de Contas (2019), «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2018», página 236.