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2 DE DEZEMBRO DE 2022

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de incapacidade em junta médica; 25 euros por atestado em junta médica de recurso; 5 euros por renovação

do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade

e renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de

incapacidade em junta médica de recurso.

Estes valores tornam-se ainda mais onerosos se considerarmos o atual cenário de aumento do custo de

vida que se verifica desde o início de 2022 e o universo especialmente vulnerável das pessoas que têm de os

suportar.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei aprova as medidas necessárias à agilização na emissão ou renovação dos atestados

multiuso, a prorrogação da vigência dos mesmos, assim como determina a sua gratuitidade, garantindo às

pessoas com deficiência ou incapacidade o pleno exercício dos seus direitos.

2 – Para cumprimento do número anterior, a presente lei procede à:

a) Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 174/97, de 19 de julho e n.º

291/2009, de 12 de outubro, pela Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de

janeiro;

b) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;

c) Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro.

Artigo 2.º

Agilização da emissão dos atestados médicos de incapacidade multiuso

1 – Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – Sem prejuízo das competências específicas das juntas de saúde dos ramos das Forças Armadas e da

Polícia de Segurança Pública e das juntas médicas da Guarda Nacional Republicana, a avaliação das

incapacidades das pessoas com deficiência compete a juntas médicas para o efeito constituídas.

2 – […]

a) Por médicos especialistas, sendo um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, sendo

o presidente substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

b) (Revogada.)

3 – (Revogado.)

4 – (Revogado.)

Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]