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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa permitir que os membros das forças de segurança não militares ou agentes militarizados

dos quadros permanentes em serviço efetivo possam exercer o direito de filiação em partidos políticos.

Artigo 2.º

Alteração à Lei Orgânica dos Partidos Políticos

O artigo 21.º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto, com as

alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de maio e Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º

Restrições

1 – Não podem requerer a inscrição nem estar filiados em partidos políticos os militares ou agentes

militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo.

2 – […]

3 – […]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2022.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CH: André Ventura – Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim

— Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto –

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 311/XV/1.ª

PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A NÃO PUNIBILIDADE DA MORTE

MEDICAMENTE ASSISTIDA QUANDO PRATICADA OU AJUDADA POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE

POR DECISÃO DA PRÓPRIA PESSOA, MAIOR, CUJA VONTADE SEJA ATUAL E REITERADA, SÉRIA,

LIVRE E ESCLARECIDA, EM SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO DE GRANDE INTENSIDADE, COM LESÃO

DEFINITIVA DE GRAVIDADE EXTREMA OU DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL

A morte medicamente assistida é um tema deveras fraturante na sociedade portuguesa. De resto, os debates

públicos sobre esta temática têm revelado que este assunto está longe de ser pacífico e consensual entre os

cidadãos portugueses. Com efeito, as opiniões sobre a morte medicamente assistida dividem-se de forma tão

profundamente díspar e antagónica, o que é bem demonstrativo da inexistência de qualquer consenso

generalizado na nossa sociedade sobre esta matéria. Apesar deste tema ter vindo a ser debatido na Assembleia

da República desde a XIII.ª Legislatura, a verdade é que dificilmente se pode reconhecer a existência de uma

correspondência proporcional efetiva entre o voto individualmente expresso por cada Deputado, resultante da

sua consciência individual e dos seus padrões morais e éticos, e a vontade coletiva da generalidade dos