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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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empresariais, doravante designados por estabelecimentos de saúde, EPE, são pessoas coletivas de direito

público de natureza empresarial integrados na administração indireta do Estado, dotadas de autonomia

administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do respetivo regime jurídico, constituídas por tempo

indeterminado.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – São aprovadas, no prazo de dois anos a contar da publicação do presente Estatuto, as alterações

legislativas necessárias à transição dos atuais estabelecimentos de saúde EPE para o setor público

administrativo.

Artigo 64.º

[…]

1 – […]

2 – Os estabelecimentos de saúde, EPE, que assumam a forma de ULS têm igualmente por missão

principal garantir a prestação de cuidados de saúde primários e assegurar os meios necessários ao exercício

das competências da autoridade de saúde.

3 – […]

Artigo65.º

[…]

No desenvolvimento da sua missão e atribuições, os estabelecimentos de saúde, EPE, e os

estabelecimentos de saúde, SPA, são enquadrados pelos seguintes princípios:

a) Funcionamento em rede e promoção da articulação funcional da prestação de cuidados de saúde

hospitalares com a prestação de cuidados de saúde primários, de cuidados continuados integrados e de

cuidados paliativos, sob a coordenação da ACSNS;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

Artigo 67.º

Responsabilidade da ACSNS e da tutela setorial e financeira

1 – Compete ao membro do Governo responsável pela área da saúde:

a) […]

b) Autorizar a aquisição e venda de imóveis, bem como a sua oneração, mediante parecer prévio do órgão

de fiscalização;

c) Determinar a restrição da autonomia gestionária em caso de desequilíbrio financeiro;

d) Autorizar a constituição de associações com outras entidades, para fins académicos ou de investigação

em saúde e a melhor prossecução das atribuições do estabelecimento de saúde, EPE;

e) Praticar outros atos que, nos termos da lei, careçam de autorização prévia ou aprovação tutelar.

2 – Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde:

a) (Revogada.);

b) (Revogada.);

c) (Revogada.)