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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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a) Programar as atividades da unidade, elaborando o plano de ação anual e plurianual, com a respetiva

dotação orçamental;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

2 – […]

Artigo 40.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – (Revogado.)

Artigo 41.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – (Revogado.)

Artigo 42.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) (Revogada.)

2 – […]

3 – […]

Artigo 44.º

[…]

1 – O diretor executivo é admitido por concurso público, podendo concorrer qualquer profissional com

vínculo ao SNS, desde que reúna as condições exigidas para o desempenho da função.

2 – O diretor executivo deve possuir licenciatura, constituindo, preferencialmente, critérios de seleção:

a) […]

b) […]

3 – É competência do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da ACSNS, a