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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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renovável até ao limite de três mandatos consecutivos, e podem ser parcialmente dispensados do exercício

das suas funções profissionais.

3 – […]

4 – […]

5 – Ao presidente e aos vogais do conselho clínico é atribuído um suplemento remuneratório a fixar por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Artigo 50.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Um representante dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas;

e) […]

f) […]

g) Um representante de cada uma das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de

Concertação Social, designado pelo respetivo presidente, sob proposta daquelas;

h) (Revogada.)

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

2 – […]

Artigo 52.º

[…]

O conselho executivo é composto:

a) […]

b) […]

c) […]

d) (Revogada.)

Artigo 53.º

[…]

Compete ao conselho executivo:

a) […]

b) Aprovar o relatório anual de atividades, dando dele conhecimento à ACSNS e ARS competente;

c) Elaborar o regulamento interno de funcionamento do ACES, num prazo de 90 dias, dando dele

conhecimento à ACSNS e ARS competente;

d) […]

e) Celebrar protocolos de colaboração ou apoio, nomeadamente com as autarquias locais, e contratos de

prestação de serviço com outras entidades, públicas ou não.