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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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número anterior, cujos resultados são públicos.

Artigo 29.º

[…]

1 – Nos termos do n.º 1 da Base 6 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de

setembro, e para além das situações previstas no Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, tendo em vista a

prestação de cuidados e serviços de saúde a beneficiários do SNS, quando o SNS não tiver capacidade para

a prestação de cuidados em tempo útil podem ser celebrados contratos com entidades do setor privado e

social e com profissionais em regime de trabalho independente, de forma supletiva e temporária,

condicionados à avaliação da sua necessidade.

2 – […]

3 – Os contratos que vierem a ser celebrados no âmbito do n.º 1 devem incluir termos que assegurem a

não discriminação dos utentes do SNS relativamente aos restantes utentes, designadamente no que respeita

ao acesso atempado e ordenação na prestação de cuidados e serviços de saúde.

Artigo 33.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Os ACES prosseguem as atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do

respetivo membro do Governo, sem prejuízo das competências da ACSNS.

Artigo 35.º

[…]

1 – A criação e a delimitação da área geográfica dos ACES são estabelecidas por diploma próprio, ouvidos

os municípios da área abrangida, sob proposta fundamentada da ARS competente e da ACSNS.

2 – A delimitação geográfica dos ACES pode corresponder ao território das NUTS III, a um agrupamento de

concelhos, a um concelho ou a um conjunto de freguesias do mesmo município, em função da combinação

que permita a melhor prestação de cuidados de saúde e, nomeadamente, dos seguintes fatores

geodemográficos:

a) […]

b) […]

c) […]

d) A acessibilidade e proximidade da população aos serviços de saúde.

3 – […]

Artigo 37.º

[…]

1 – […]

2 – Os centros de saúde asseguram o seu funcionamento normal entre as 8 e as 20 horas nos dias úteis,

podendo o horário de funcionamento ser alargado até às 24 horas, nos dias úteis, e aos sábados, domingos e

feriados, em função das necessidades em saúde da população, e das características geodemográficas da

área por eles abrangida.