O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

42

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei reduz o valor das coimas por contraordenações económicas e cria o escalão de

contraordenações muito leves, para tal procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de

janeiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro

Os artigos 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 25.º, 36.º, 38.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 17.º

Classificação das contraordenações

As contraordenações económicas são classificadas como muito leves, leves, graves e muitos graves,

considerada a relevância dos bens jurídicos tutelados.

Artigo 18.º

Montante das coimas

A cada escalão classificativo de gravidade das contraordenações económicas corresponde uma coima

aplicável de acordo com os seguintes critérios gerais:

a) Contraordenação muito leve:

i) Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 10,00 a (euro) 40,00;

ii) Tratando-se de microempresa, de (euro) 25,00 a (euro) 75,00;

iii) Tratando-se de pequena empresa, de (euro) 50,00 a (euro) 125,00;

iv) Tratando-se de média empresa, de (euro) 100,00 a (euro) 250,00;

v) Tratando-se de grande empresa, de (euro) 200,00 a (euro) 500,00;

b) Contraordenação leve:

i) Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 75,00 a (euro) 200,00;

ii) Tratando-se de microempresa, de (euro) 125,00 a (euro) 750,00;

iii) Tratando-se de pequena empresa, de (euro) 300,00 a (euro) 2000,00;

iv) Tratando-se de média empresa, de (euro) 625,00 a (euro) 4000,00;

v) Tratando-se de grande empresa, de (euro) 750,00 a (euro) 6000,00;

c) Contraordenação grave:

i) Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 325,00 a (euro) 750,00;

ii) Tratando-se de microempresa, de (euro) 850,00 a (euro) 1500,00;

iii) Tratando-se de pequena empresa, de (euro) 2000,00 a (euro) 4000,00;

iv) Tratando-se de média empresa, de (euro) 4000,00 a (euro) 8000,00;

v) Tratando-se de grande empresa, de (euro) 6000,00 a (euro) 12 000,00;

d) Contraordenação muito grave:

i) Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 1000,00 a (euro) 3750,00;