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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O título da presente iniciativa legislativa traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida como lei formulário, embora

possa ser objeto de aperfeiçoamento, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.

Relativamente à entrada em vigor, a Proposta de Lei n.º 44/XV/1.ª prevê que esta ocorra 30 dias após a

data da sua publicação, mostrando-se assim conforme com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário.

Caso seja aprovada, deve ser publicada sob a forma de lei na 1.ª série do Diário da República, em

conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

5. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar, não se encontram quaisquer iniciativas

legislativas pendentes sobre a mesma matéria.

Em relação aos antecedentes parlamentares sobre a matéria objeto da iniciativa, consultada a mesma base

de dados, constata-se que foram apresentadas as seguintes iniciativas:

• XIV Legislatura

Foi apresentado o Projeto de Lei n.º 90/XIV/2.ª (IL) – Revoga o «Cartão do Adepto», pela não

discriminação e estigmatização de cidadãos em recintos desportivos (quarta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30

de julho) –, aprovado por unanimidade em votação final global a 26 de novembro de 2021 (deu origem à Lei

n.º 90/2021, de 17 de dezembro).

• XIII Legislatura

Foi apresentada a Proposta de Lei n.º 153/XIII/4.ª (GOV) – Altera o regime jurídico do combate à violência,

ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos –, tendo sido aprovada em votação final

global na reunião plenária de 5 de julho de 2019.

Foi apresentada a Proposta de Resolução n.º 57/XIII/2.ª – Aprova a Convenção do Conselho da Europa

sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de

Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta a assinatura em Saint-Denis, em 3 de julho de 2016 –,

que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 52/2018.

6 – Consultas e contributos

O Governo refere na exposição de motivos que «Foram ouvidos o Conselho Nacional do Desporto, a

Federação Portuguesa de Basquetebol, a Federação Portuguesa de Voleibol e a Federação de Patinagem de

Portugal», embora não anexe e especifique os resultados dos referidos contributos.

Em sede de especialidade, a nota técnica sugere a consulta das seguintes entidades: APCVD; Federações

desportivas; Ligas profissionais; Sociedades desportivas; Clubes desportivos; Associações dos vários

desportos; Instituto Português do Desporto e Juventude; Comité Olímpico de Portugal; Comité Paralímpico de

Portugal; Confederação do Desporto de Portugal; Forças de segurança; Grupos organizados de

adeptos/claques; Associação dos Coordenadores de Segurança de Portugal; Associação Portuguesa de

Defesa do Adepto; Procuradoria Geral da República; Conselho Superior do Ministério Público; Conselho

Superior da Magistratura; Comissão Nacional de Proteção de Dados; e Autoridade Nacional de Proteção Civil.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 44/XV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo