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14 DE DEZEMBRO DE 2022

47

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto é de parecer que a Proposta de Lei n.º 44/XV/1.ª – Reforça os mecanismos de combate à violência

no desporto –, cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor para serem

discutidas e votadas em Plenário.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2022.

A Deputada autora do parecer, Inês Barroso — O Presidente da Comissão, Luís Graça.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 13 de dezembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica

elaborada pelos serviços.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 47/XV/1.ª

(REGULAMENTA AS CONTRIBUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE TEMPORÁRIAS SOBRE OS SETORES

DA ENERGIA E DA DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAR)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

• Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 47/XV/1.ª (GOV) – «Regulamenta

as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar», tendo

a mesma dado entrada em 18 de novembro de 2022. Foi admitida a 21 de novembro, data em que baixou para

discussão na generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª), por despacho do Presidente da

Assembleia da República, tendo sido anunciada na reunião plenária de 23 de novembro, estando prevista a

sua discussão em plenário no dia 20 de dezembro. Por decisão da Comissão, cabe ao deputado subscritor

elaborar o respetivo parecer.