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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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6 – Quando a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves,

nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma, seja feita pela entidade competente na

Região na área dos transportes e mobilidade, o produto das coimas reverte em 50 % a favor do município e

50 % a favor da Região.

7 – O disposto nos números anteriores abrange os montantes cobrados em juízo.

Artigo 6.º

Protocolo com o Instituto de Registos e Notariado, IP

Os municípios localizados na Região Autónoma da Madeira beneficiam das condições de acesso e

consulta à identificação do titular do veículo definidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de

novembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – O presente diploma produz efeitos no dia seguinte após a sua publicação.

2 – Relativamente ao ano de 2022 e 2023, os municípios que não pretendam exercer as competências

referidas no presente diploma, comunicam esse facto à direção regional que prossegue as atribuições relativas

ao setor da Administração Pública Local na Região, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até

60 dias após a entrada em vigor do presente diploma.

3 – As competências referidas no presente diploma, consideram-se definitivamente transferidas para os

órgãos dos municípios, incluindo os que procederam à comunicação referida no n.º 2, até 1 de janeiro de

2024.

4 – A competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º pode ser atribuída à direção regional com

competência na área dos transportes e mobilidade, mediante a celebração de protocolo.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de

novembro de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuelde Sousa

Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 327/XV/1.ª

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA EFETIVAR O DIREITO DE TODOS OS DOCENTES AO

POSICIONAMENTO NO ESCALÃO REMUNERATÓRIO QUE CORRESPONDA AO TEMPO DE SERVIÇO

EFETIVAMENTE PRESTADO

Exposição de motivos

A escola pública é fundamental para o progresso e o desenvolvimento do País. No entanto, a escola

pública não se defende apenas com boas intenções. Defende-se com investimento, com mais trabalhadores,

com melhores condições para quem nela trabalha ou estuda, com menos alunos por turma e com apoios

adequados às suas especificidades; com horários de trabalho que não sufoquem alunos e professores, com

rejuvenescimento dos profissionais, com respeito pelos seus direitos, incluindo de estabilidade e carreira.

Com o congelamento das carreiras da administração pública perpetuado pelo Governo PSD/CDS, as

progressões na carreira docente foram também congeladas, assim, os docentes que ingressaram na carreira