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14 DE DEZEMBRO DE 2022

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nesses anos acabaram posicionados no 1.º escalão da carreira, sem ser considerado o tempo de serviço

efetivamente trabalhado, não sendo assim cumprido o que se encontra previsto no artigo 36.º do Estatuto da

Carreira Docente, onde de acordo com o número dois desse artigo o ingresso deve efetivar-se no «escalão

correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa

mínima de Bom, independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os

critérios gerais de progressão, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área

da educação.»

A Portaria a que se refere o artigo citado apenas foi publicada em 2018 (Portaria n.º 119/2018, de 4 de

maio), com o especial intuito de reposicionar os docentes que ingressaram entre 2011 e 2017 na carreira

docente, o que para o PCP foi a reposição de um direito para aqueles docentes. Contudo como os efeitos da

Portaria não abrangeram todos os docentes que não se encontravam no escalão correspondente ao tempo de

serviço efetivamente prestado, muitos docentes com mais anos de serviço acabaram por ser ultrapassados

por docentes com menos tempo de serviço, o que cria uma situação de profunda injustiça.

O PCP considera que esta situação se resolverá se considerar-se que todo tempo de serviço efetivamente

prestado, seja contabilizado para efeitos de ingresso na carreira e de progressão, devendo para isso serem

tomadas todas as medidas que permitam o posicionamento de todos os docentes no escalão e posição

remuneratórios correspondente ao tempo efetivo prestado, sem prejuízo das várias bonificações e requisitos

previstos no Estatuto da Carreira Docente. É neste sentido que o PCP apresenta o presente projeto de

resolução.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo a tomada de medidas no sentido de garantir o direito de posicionamento de todos os

docentes no escalão remuneratório correspondente ao tempo efetivamente prestado de acordo com os

requisitos definidos no Estatuto da Carreira Docente.

Assembleia da República, 14 de dezembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — João Dias — Duarte

Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 328/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS RELATIVAMENTE ÀS POPULAÇÕES DE

JAVALI EM PORTUGAL

Exposição de motivos

A problemática do javali tem clara origem antrópica. Entre as causas mais evidentes para o aumento de

efetivos desta espécie estão, a desflorestação, a plantação de extensas áreas de monocultura, a

fragmentação dos seus habitats naturais, o extermínio dos seus predadores naturais, as cada vez mais

frequentes ondas de calor e a sua criação em cativeiro para fins cinegéticos.

Num natural esforço de sobrevivência os javalis aproximam-se das povoações na periferia dos seus

habitats progressivamente mais humanizados, na tentativa de sobreviver à seca prolongada e à destruição