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16 DE DEZEMBRO DE 2022 93

promovendo a valorização da evidência física, assim como outros instrumentos de suporte à

modernização e requalificação dos estabelecimentos, no âmbito do PT2030;

• Apoiar a transição verde e a criação de referenciais de eficiência, estimulando a adoção de soluções

energeticamente mais sustentáveis e a requalificação dos estabelecimentos;

• Adequar e simplificar o enquadramento legislativo, através da revisão do Regime Jurídico de Acesso e

Exercício a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e de outros regimes especiais.

Para o setor do turismo em Portugal será prioritária a execução do Plano Reativar o Turismo – Construir

o Futuro, que assenta em quatro pilares estratégicos:

1) Apoiar empresas;

2) Fomentar segurança;

3) Gerar negócio; e

4) Construir o futuro.

O Plano Reativar o Turismo – Construir o Futuro tem em vista a colocação das empresas portuguesas

deste setor num patamar superior de criação de valor, mantendo sempre presente a superação das metas

definidas na Estratégia Turismo 27 e o desígnio de tornar Portugal um dos destinos mais sustentáveis e

competitivos do Mundo.

Por sua vez, em termos de proteção do consumidor o Governo irá:

• Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, identificando expressamente as entidades

públicas e as organizações privadas que direta ou indiretamente visam os interesses dos

consumidores e que integram esse Sistema, impulsionando o desenvolvimento de iniciativas em rede

na base de cooperação institucional;

• Criar o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único, aprofundando e articulando ferramentas e

mecanismos, existentes e a criar, por forma a reforçar a notoriedade dos direitos dos consumidores e

das diferentes respostas para o seu esclarecimento e eventual resolução de conflitos;

• Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável, o qual contemplará um conjunto de critérios e respetivos

direitos correspondentes a esta condição;

• Definir e difundir, em cooperação com as associações de produtores e as associações de

consumidores, um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adoção de instrumentos

que permitam ao consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos diz

respeito;

• Reforçar a regulação do mercado através de ações de prevenção e fiscalização visando o combate à

economia paralela, à fraude e à fiscalização do comércio eletrónico, promovendo a leal concorrência,

a segurança alimentar e proteção dos interesses dos consumidores;

• Dar continuidade ao reforço dos recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar

e Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa de pessoal e atendendo aos desafios e

oportunidades da transição digital, implementando o sistema de tramitação eletrónica das

contraordenações económicas;

• Apostar na promoção de iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo

aos consumidores mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios que carecem de maior

divulgação;

• Prosseguir na promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios de forma a facilitar o

acesso à justiça por parte dos consumidores e na valorização da Rede Extrajudicial de Apoio aos

Clientes Bancários (RACE) de molde a apoiar os consumidores em situação de vulnerabilidade

económica.