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16 DE DEZEMBRO DE 2022

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a) Alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável;

b) Prorrogação do prazo;

c) A celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal do crédito à habitação, para

refinanciamento da dívida.

2 – A isenção prevista no número anterior abrange as garantias prestadas que sejam destinadas às

operações previstas na alínea c) do número anterior e na alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto

do Selo, quando, em qualquer dos casos, o imposto do selo constitua encargo dos respetivos mutuários.

3 – As isenções previstas nos números anteriores aplicam-se aos factos tributários ocorridos entre 1 de

novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.

SECÇÃO III

Impostos especiais de consumo

Artigo 243.º

Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Os artigos 71.º, 73.º, 74.º, 76.º, 87.º-C, 93.º-A, 103.º, 103.º-A, 104.º, 104.º-A, 104.º-B, 104.º-C, 105.º e

105.º-A do Código dos IEC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 71.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) Superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 3,5% vol. de álcool adquirido, 8,76 €/hl;

b) Superior a 3,5% vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 7 o Plato, 10,96 €/hl;

c) Superior a 3,5% vol. de álcool adquirido e superior a 7 o Plato e inferior ou igual a 11 o Plato, 17,54 €/hl;

d) Superior a 3,5% vol. de álcool adquirido e superior a 11 º Plato e inferior ou igual a 13 º Plato, 21,94 €/hl;

e) Superior a 3,5% vol. de álcool adquirido e superior a 13 º Plato e inferior ou igual a 15 o Plato, 26,32 €/hl;

f) Superior a 3,5% vol. de álcool adquirido e superior a 15 º Plato, 30,77 €/hl.

Artigo 73.º

[…]

1 – […]

2 – A taxa do imposto aplicável às outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes é de 10,96 €/hl.

3 – […]

Artigo 74.º

[…]

1 – […]

2 – A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 79,93 €/hl.

Artigo 76.º

[…]

1 – […]

2 – A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de 1456,83 €/hl.