O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 131

52

Artigo 123.º

Violência contra pessoas com deficiência

Em 2023, o Governo envida os esforços necessários para:

a) Recolher e tratar regularmente dados estatísticos sobre violência contra pessoas com deficiência em

Portugal;

b) Prever dotação orçamental específica para um estudo nacional sobre violência contra raparigas e

mulheres com deficiência, nomeadamente sobre a realidade de práticas de esterilização forçada.

Artigo 124.º

Reforço de meios para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos

Durante o ano de 2023, o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios

para a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos, nomeadamente:

a) Melhorar e intensificar os esforços para identificar proativamente as vítimas no País, incluindo

portugueses, através de formação especializada sistemática de todos os agentes envolvidos, especialmente,

magistrados, elementos das forças e serviços de segurança e inspetores da ACT;

b) Promover ações de fiscalização e implementar orientações para a supervisão do trabalho de empresas

de recrutamento, nomeadamente para explorações agrícolas;

c) Promover campanhas de informação e ações de sensibilização dirigidas a cidadãos imigrantes recém-

chegados a Portugal para os informar sobre os riscos de exploração de que podem ser vítimas.

Artigo 125.º

Espaço Gisberta – Resposta integrada de apoio à vítima LGBTI+

1 – Durante o ano de 2023, o Governo promove a criação de um espaço de atendimento e

acompanhamento especializado para respostas integradas de apoio e intervenção para pessoas lésbicas,

gays, bissexuais, trans e intersexo (LGBTI+) vítimas de violência doméstica e/ou de violência de género,

designado «Espaço Gisberta».

2 – O espaço previsto no número anterior é dotado de elementos de órgãos de polícia criminal e de

técnicos com formação específica, em articulação com as diversas entidades com atuação no âmbito da

violência doméstica e/ou violência de género LGBTI+, nomeadamente, serviços sociais de emergência,

autarquias locais, unidades de saúde familiar, segurança social e organizações não-governamentais LGBTI+.

3 – O espaço previsto no n.º 1 deve promover atividades de caráter preventivo, informativo e de

sensibilização.

4 – Durante o ano de 2023, o Governo avalia, em articulação com as organizações não-governamentais

LGBTI+, as necessidades de atendimento e de resposta integrada de apoio à vítima LGBTI+ em todo o

território nacional, com vista ao alargamento do espaço previsto no n.º 1.

5 – O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias à implementação do

disposto no presente artigo.

Artigo 126.º

Estudo sobre o impacto da «taxa rosa» em Portugal

Em 2023, o Governo elabora e apresenta à Assembleia da República um estudo sobre o impacto da “taxa

rosa” em Portugal, com o objetivo de estimar as diferenças de preço que os consumidores masculinos e

femininos enfrentam na compra de produtos com características semelhantes.