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4 DE JANEIRO DE 2023

127

CID-10 Código de

diagnóstico

Situação clínica Justificação para os critérios

Incompatibilidade com o desempenho em qualquer momento das funções que lhe

foram atribuídas – Previsto ser temporário (T) – Previsto ser permanente (P)

Capaz de desempenhar em qualquer momento as funções que lhe foram

atribuídas

H68-95 Perturbações do ouvido: progressivas (por exemplo, otosclerose)

T – Incapacidade temporária de satisfazer os critérios de audição pertinentes (ver apêndice 2) e baixa probabilidade de subsequente deterioração ou incapacidade recorrente, após o tratamento ou recuperação P – Incapacidade de satisfazer os critérios de audição pertinentes (ver apêndice 2) ou, após tratamento, probabilidade acrescida de subsequente deterioração ou incapacidade recorrente

Taxa de recorrência muito baixa*. É muito improvável a progressão para um nível em que os critérios de audição não sejam satisfeitos durante o período do certificado.

H81

Doença de Ménière e outras formas de vertigens incapacitantes crónicas ou recorrentes Incapacidade de equilíbrio provocando perda de mobilidade e náuseas

T – Durante a fase aguda P – Crises frequentes que conduzem a incapacidade

Baixa probabilidade* de efeitos incapacitantes durante o trabalho.

I 00-99 Doenças do aparelho circulatório

I 05-08 I 34-39

Doença cardíaca congénita e valvular (incluindo cirurgia para estas situações clínicas) Sopro cardíaco não investigado previamente Probabilidade de progressão, limitações no exercício

T – Até investigação e, se necessário, tratamento com êxito P – Caso a tolerância ao exercício seja limitada ou ocorram episódios de incapacidade, ou sejam tomados anticoagulantes, ou exista probabilidade elevada permanente de episódio incapacitante

Avaliação caso a caso, com base no aconselhamento cardiológico.

I 10-15

Hipertensão Probabilidade acrescida de doença cardíaca isquémica, lesões nos olhos e rins e acidente vascular cerebral Possibilidade de episódio hipertensivo agudo

T – Normalmente, se > 160 sistólica ou > 100 diastólica mm Hg até investigação e, se necessário, tratamento com êxito P – Se > 160 sistólica ou > 100 diastólica mm Hg persistente com ou sem tratamento

Se for tratado e na ausência de efeitos incapacitantes decorrentes da situação clínica ou da medicação.

I 20 – 25

Evento cardíaco, ou seja, enfarte do miocárdio, confirmação por ECG de enfarte do miocárdio anterior ou bloqueio de ramo esquerdo recentemente identificado, angina, paragem cardíaca, revascularização coronária, angioplastia coronária Perda repentina de capacidade, limitação do exercício. Problemas de gestão de evento cardíaco repetido no trabalho

T – Durante três meses após a investigação inicial e tratamento, mais tempo caso os sintomas não se resolvam e em caso de probabilidade acrescida de recorrência devido a constatações patológicas P – Se os critérios de emissão do certificado não estiverem preenchidos e caso seja improvável uma nova redução da probabilidade de recorrência

Taxa de recorrência muito baixa* e plena conformidade com as recomendações de redução dos riscos, e ausência de comorbilidade relevante, emissão de um certificado de seis meses inicialmente e posteriormente um certificado anual. Taxa de recorrência baixa*: Apto com restrição 04***. Apto com uma limitação temporal de um ano.

I 44 – 49

Arritmias cardíacas e defeitos do sistema de condução [incluindo em quem tem estimuladores cardíacos e cardioversores-desfibrilhadores implantáveis (CDI)] Probabilidade de incapacidade devido a recorrência, perda repentina de capacidade, limitação do exercício A atividade do estimulador cardíaco/CDI pode ser afetada por campos elétricos fortes

T – Até investigação, tratamento e confirmação da adequação do tratamento P – Em caso de presença de sintomas incapacitantes ou de elevada probabilidade de incapacidade devido a recorrência, incluindo implantação do CDI

Taxa de recorrência baixa*: Apto com restrição 04*** Apto com uma limitação temporal de um ano.