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4 DE JANEIRO DE 2023

131

CID-10 Código de

diagnóstico

Situação clínica Justificação para os critérios

Incompatibilidade com o desempenho em qualquer momento das funções que lhe

foram atribuídas – Previsto ser temporário (T) – Previsto ser permanente (P)

Capaz de desempenhar em qualquer momento as funções que lhe foram

atribuídas

O 00 – 99

Gravidez Complicações, limitações tardias da mobilidade Risco para a mãe e criança em caso de parto prematuro no local de trabalho

T – Decisão de acordo com a legislação nacional Anomalias no decurso da gravidez que exijam um elevado nível de vigilância

Gravidez sem complicações, sem efeitos incapacitantes: decisões de acordo com a prática e legislação nacionais.

L00 – 99 Pele

L 00 – 08 Infeções da pele Recorrência, transmissão a terceiros

T – Caso os sintomas afetem a segurança durante o trabalho P – A considerar para os tripulantes de convés com problemas recorrentes

Com base na natureza e gravidade da infeção.

L10 – 99

Outras doenças da pele, por exemplo, eczema, dermatite, psoríase Recorrência, por vezes causa profissional

T – Caso existam sintomas que afetem a segurança durante o trabalho

Decisão caso a caso, restrição, conforme o caso, se agravada pelo calor ou por substâncias no trabalho.

M00 – 99 Perturbações musculoesqueléticas

M 10 – 23

Osteoartrite, outras doenças articulares e subsequente substituição articular Dor e limitação da mobilidade que afetam o exercício das funções normais ou de emergência. Possibilidade de infeção ou luxação e vida limitada das próteses articulares

T – Recuperação plena da função, sendo necessária confirmação mediante avaliação formal de um especialista antes do regresso ao trabalho após substituição da anca ou do joelho P – Para casos avançados e graves

Avaliação caso a caso. Apto a cumprir integralmente os requisitos das funções de rotina e de emergência, com muito baixa probabilidade de agravamento a ponto de não assegurar essas funções.

M 24.4

Instabilidade recorrente das articulações dos ombros ou dos joelhos Limitação repentina da mobilidade, com dor

T – Até suficientemente recuperado e estabilização da função articular

Avaliação caso a caso de instabilidade ocasional.

M 54.5

Dor de costas Dor e limitação da mobilidade que afetam o exercício das funções normais ou de emergência Agravamento da incapacidade

T – Em fase aguda P – Se recorrente ou incapacitante

Avaliação caso a caso.

Y 83.4 Z 97.1

Prótese de membros Limitação da mobilidade que afeta o exercício das funções normais ou de emergência

P – Se não for possível realizar as funções essenciais

Se puderem ser realizadas as funções de rotina e de emergência, são autorizadas limitações em atividades específicas não essenciais. A restrição 03*** pode ser indicada.

Geral

R 47, F 80 Perturbações da fala Limitações à capacidade de comunicação

P – Incompatível com um desempenho fiável das funções de rotina e de emergência com segurança ou eficácia

Ausência de incapacidade na comunicação oral de base

T 78 Z 88

Alergias (à exceção de dermatite alérgica e asma) Probabilidade de recorrência e de aumento da gravidade da resposta. Redução da capacidade para desempenhar funções

T – Até à ausência de sintomas que afetem a segurança durante o trabalho P – Caso seja razoavelmente previsível uma resposta potencialmente letal

Nos casos em que a resposta seja incapacitante em vez de potencialmente letal e os efeitos possam ser totalmente controlados a longo prazo por automedicação não esteroide ou por alterações do estilo de vida exequíveis no trabalho sem efeitos adversos críticos em matéria de segurança.