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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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cultura, que assegure a liberdade e a diversidade da criação artística, a defesa e recuperação do património, a

coesão e a diversificação territorial, os direitos dos trabalhadores da cultura.

O direito à livre criação e fruição artística, resultado concreto da luta do povo português e do seu envolvimento

nas conquistas de Abril, não pode ser ameaçado através de uma política de asfixia financeira das estruturas de

criação. A criação e o trabalho artístico e cultural têm sido, são, e continuarão a ser, uma forma de intervir para

transformar o mundo e o PCP intervirá sempre na sua defesa.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1 – O reforço em 33 760 000 € da rubrica do orçamento da Direção-Geral das Artes destinada ao apoio às

artes, utilizando as dotações provisionais e outros mecanismos orçamentais existentes, para garantir o apoio a

todas as estruturas com candidatura elegível.

2 – A adoção de medidas de correção dos resultados do concurso de apoio às artes, nas diversas áreas

submetidas a concursos, nomeadamente através da:

a) Revisão integral das decisões de elegibilidade das estruturas, candidaturas e de atribuição de apoios;

b) Criação de um mecanismo que assegure apoio financeiro imediato às estruturas cujos apoios tenham

cessado até à correção dos resultados do concurso.

Assembleia da República, 9 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alma Rivera — Alfredo Maia — João Dias — Bruno Dias — Duarte

Alves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.