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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estabeleceu, no n.º 6 do artigo 30.º e na alínea b) do n.º 2 do

artigo 115.º-B, que a política interna de seleção e avaliação dos membros dos órgãos de administração e

fiscalização deve promover a diversidade de qualificações e competências necessárias para o exercício da

função, fixando objetivos para a representação de homens e de mulheres e concebendo uma política

destinada a aumentar o número de pessoas do sexo sub-representado. Em conformidade, as instituições

destinatárias desta legislação devem facultar ao Banco de Portugal dados concretos sobre a política adotada

no âmbito da igualdade de género, cabendo, por seu turno, àquela instituição, tomar as iniciativas que se

justificarem em cada caso.

– A Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e

homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das

empresas cotadas em bolsa, fixando um limiar mínimo relativo à proporção das pessoas de cada sexo

designadas em razão das suas competências, aptidões, experiência e qualificações legalmente exigíveis para

os referidos órgãos.

Neste seguimento, estabelece o n.º 1 do artigo 4.º deste diploma que, para o setor empresarial público, «a

proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização de cada

empresa não pode ser inferior a 33,3 %, a partir de 1 de janeiro de 2018.» No que respeita às empresas

cotadas em bolsa, determina o n.º 1 do artigo 5.º que «a proporção de pessoas de cada sexo designadas de

novo para cada órgão de administração e de fiscalização de cada empresa não pode ser inferior a 20 %, a

partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2018, e a 33,3 %, a partir da primeira

assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2020.» De referir ainda que o diploma prevê a avaliação da sua

aplicação decorridos cinco anos da sua entrada em vigor: artigo 9.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto: «a

aplicação da lei é objeto de avaliação decorridos cinco anos da sua entrada em vigor».

Quanto ao restante enquadramento normativo-legal e demais informação relevante remete-se para a nota

técnica (em anexo).

Por último, pela sua relevância para a matéria objeto do presente relatório, uma referência ao recente

projeto de investigação Livro Branco – Equilíbrio entre Mulheres e Homens nos Órgãos de Gestão das

Empresas e Planos para a Igualdade8, de novembro de 2021, cujo ponto de partida foi a publicação da Lei n.º

62/2017, de 1 de agosto, que veio estabelecer o regime da representação equilibrada entre mulheres e

homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial (setor

empresarial do Estado e setor empresarial local) e das empresas cotadas em bolsa (Euronext Lisbon).

Este importante projeto de investigação, para além de uma análise exaustiva do percurso normativo

nacional, internacional e comunitário e respetivas opções políticas e legislativas, analisa o impacto do atual

regime previsto na Lei n.º 62/2017 e sistematiza um conjunto de considerações e recomendações no âmbito

da política pública quanto a esta temática.

I. e) Antecedentes parlamentares

De acordo com a nota técnica elaborada pelos serviços (em anexo), consultada a base de dados da

Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que na presente Legislatura não existem iniciativas legislativas

pendentes sobre a mesma matéria ou idêntica.

Quanto aos demais antecedentes parlamentares (v.g. XIII Legislatura) remete-se para a informação ínsita

na nota técnica.

8 Publicação da autoria de Sara Falcão Casaca (coord.); Maria João Guedes; Susana Ramalho Marques; Nuno Paço; Heloísa Perista; e desenvolvida no âmbito do Projeto «Women on Boards: An Integrative Approach/ Mulheres nos Órgãos de Gestão das Empresas: Uma Abordagem Integrada», financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), através de fundos nacionais (PIDDAC), desenvolvido no âmbito do SOCIUS-CSG/ISEG-ULisboa. Disponível em https://cgov.pt/noticias/1518-livro-branco-equilibrio-entre-mulheres-e-homens-nos-orgaos-de-gestao-das-empresas-e-planos-para-a-igualdade