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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de agosto.

4. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), à data da

elaboração da nota técnica verificou-se que, muito embora existissem iniciativas pendentes sobre a utilização

de recursos hídricos, nenhuma se debruçava, «especificamente, sobre a gestão pública desses recursos»2.

5. Antecedentes parlamentares

Sobre matéria relacionada com a tratada no Projeto de Lei n.º 140/XV/1.ª (BE), «não se verificou a

existência de qualquer iniciativa ou petição que, na anterior legislatura, tenha versado especificamente sobre a

gestão pública desses recursos.»3

6. Consultas e contributos

Em conformidade com o disposto no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os

efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, a 8 de junho de 2022, o Presidente da Assembleia da

República promoveu a audição dos órgãos próprios das regiões autónomas através de emissão de parecer no

prazo de 20 dias.

Foi promovido, nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a emissão de

parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de

Freguesias (ANAFRE).

Considerando «a matéria em causa», a nota técnica indica a possibilidade de a Comissão deliberar solicitar

parecer escrito às seguintes entidades: Instituto da Água (INAG), administrações das regiões hidrográficas

(ARH), Conselho Nacional da Água (CNA), Conselhos da Região Hidrográfica (CRH) e Comissões de

Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que é de

«elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Ambiente e Energia, em reunião realizada no dia 10 de janeiro de 2023, aprova o seguinte

parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 140/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, visa garantir

a gestão pública do abastecimento de água e do saneamento.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

2 Cfr. nota técnica, página 14 – V. Enquadramento Parlamentar – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) 3 Cfr. nota técnica, página 14 – V. Enquadramento Parlamentar – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)