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11 DE JANEIRO DE 2023

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Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Raquel Ferreira — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 10 de janeiro de 2023.

PARTE V – Anexos

Nota técnica, datada de 23 de junho de 2022 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

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PROJETO DE LEI N.º 375/XV/1.ª

(PREVÊ UM REGIME DE INCENTIVOS PARA A REPRESENTAÇÃO EQUILIBRADA ENTRE

MULHERES E HOMENS NOS ÓRGÃOS DEADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO OU GERÊNCIA DAS

SOCIEDADES COMERCIAIS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

A Deputada única representante do partido (DURP) Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República, em 28 de novembro de 2022, o Projeto de Lei n.º 375/XV/1.ª, que

prevê um regime de incentivos para a representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de

administração, fiscalização ou gerência das sociedades comerciais.

A iniciativa legislativa foi apresentada ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 29 de novembro, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer, enquanto comissão competente.

Em 7 de dezembro p.p., foram solicitados pareceres às seguintes entidades: Conselho Superior da

Magistratura (recebido em 14/12/2022); Conselho Superior do Ministério Público; Ordem dos Advogados; CIG

– Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (recebido em 27/12/2022); CITE – Comissão para a

Igualdade no Trabalho e no Emprego.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise tem como objeto criar um regime de incentivos para a representação equilibrada

entre mulheres e homens nos órgãos de administração, fiscalização ou gerência das sociedades comerciais.

A proponente refere o relatório As one for diversity, equity & inclusion1, mencionando que se prevê que

apenas em 2052 homens e mulheres recebam o mesmo salário médio mensal para funções homólogas e que

apenas em 2063 seja similar o número de mulheres e homens em posições executivas – cfr. exposição de

motivos do Projeto de Lei n.º 375/XV/1.ª

1 https://www.merckgroup.com/en/sustainability-report/2021/employees/diversity-inclusion.html