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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor.

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal tem competência para apresentar esta iniciativa, tendo a mesma

sido apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição e no

Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 7 de dezembro de 2022, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar

de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação no dia 12 de dezembro.

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa tem como objetivo eliminar a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa

nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor,

introduzindo assim, e pela primeira, uma alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que estabelece

o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor. De modo

mais específico, a presente iniciativa legislativa propõe-se alterar o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º

59/2021, de 14 de julho e revogar os n.os 2 e 3 do mesmo artigo, uma vez que segundo os proponentes tal

obrigatoriedade é inócua na atualidade, segundo estes cito «não só a maioria das chamadas são gratuitas

para qualquer rede fixa ou móvel nos tarifários atuais, como também os utilizadores sabem facilmente

distinguir números telefónicos começados por «2», daqueles começados por «9». Ainda segundo os

proponentes, a necessidade de indicar a rede móvel revela-se inútil para virtualmente todos, exceto para a

ASAE e para o Estado que, tendo por bases esta obrigatoriedade, conseguem cobrar coimas.

3. Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição exaustiva do enquadramento legal nacional desta

matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, constata-se que não se encontram pendentes, na

XV Legislatura, iniciativas ou petições sobre matéria idêntica, bem como não foram localizados antecedentes

sobre matéria idêntica na XIV e na XV Legislaturas.

5. Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa em apreciação preenche os requisitos formais, nomeadamente o cumprimento ao disposto no

n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, bem como o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da mesma lei.

6. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com os seguintes Estados-Membros

da União Europeia: Espanha e Irlanda.

7. Consultas e contributos

O Presidente da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação promoveu, nos termos

regimentais, a emissão de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela

Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).