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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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para a condução de veículos pertencentes às forças militares e de segurança, tendo em conta as disposições

do Código da Estrada e do presente regulamento.

O IMT divulga um conjunto de informações sobre a revalidação10 da carta de condução, como: quem pode

solicitar a revalidação da carta de condução; quando tem de o fazer; onde a pode solicitar, online11,

presencialmentenum balcão do IMT, Espaço do Cidadão ou junto de um parceiro do IMT; quais os

documentos necessários a apresentar quer online como presencialmente.

Este organismo publicita igualmente dois quadros-resumo através dos quais são especificadas as idades

em que deve ser requerida a revalidação dos títulos de condução consoante as diferentes categorias de

veículos – AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas e C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE,

bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de

bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de

automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Uma das últimas notícias deste instituto, com data de 29 de novembro de 202212, informa que é iniciado, no

dia 30 de novembro, um serviço de comunicação direta aos condutores com cartas de condução caducadas,

ou em vias de caducar, alertando para a necessidade de proceder à sua revalidação, bem como apresenta

perguntas e respostas sobre este procedimento.

Este serviço informativo é efetuado, numa primeira fase, para os condutores com a carta de condução de

categoria B (veículos ligeiros), através dos seguintes canais de comunicação: SMS; e-mail; e serviço postal.

Ao nível do ordenamento jurídico internacional, remete-se para a análise expendida na nota técnica

elaborada pelos serviços da Comissão, que respeita aos ordenamentos francês e espanhol.

I. d.) Enquadramento parlamentar

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que está pendente a seguinte

iniciativa, conexa com a matéria do projeto de lei em apreço: Projeto de Lei n.º 432/XV/1.ª (PAN) – Reforça as

garantias dos cidadãos no processo de revalidação das cartas de condução, procedendo à alteração do

Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Código da Estrada.

Compulsada a mesma base de dados, não foram localizadas, na legislatura passada, iniciativas conexas

com a matéria em análise na presente iniciativa.

PARTE II – Opinião do relator

O signatário do presente relatório abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 411/XV/1.ª (IL), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do partido Iniciativa Liberal apresentou o Projeto de Lei n.º 411/XV/1.ª, que

procede à simplificação do procedimento de renovação da carta de condução, com a sétima alteração ao

Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho.

2 – Este projeto de lei procede à alteração do artigo 17.º do Regulamento da Habilitação Legal para

Conduzir, anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, estabelecendo, em suma: (i.) que os titulares de

carta de condução devam ser notificados para efetuar a sua revalidação; (ii.) a isenção de taxas de

revalidação de carta de condução e (iii.) que a revalidação deva ser automática quando não seja exigível

atestado médico.

10 Disponíveis em https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Revalidacao/Paginas/Revalidacao.aspx, consultados a 22/12/2022. 11 IMTonline acessível em http://www.imtonline.pt/, consultado a 22/12/2022. 12 Consultada em https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/Revalidacao-carta%E2%80%93Envio-comunicacao-condutores.aspx, a 22/12/2022.