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18 DE JANEIRO DE 2023

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PARTE II – Opinião do Deputado relator

O relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua posição sobre a proposta em

apreço, que é de «elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 17 de janeiro de 2023, aprova o seguinte

parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 420/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cria o

Estatuto do Estudante Praticante de Atividades Artísticas no Ensino Superior.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e subsequentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Eduardo Alves — A Vice-Presidente da Comissão, Germana Rocha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 17 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica, referente à iniciativa em análise, está disponível na página da mesma.

———

PROJETO DE LEI N.º 460/XV/1.ª

(APROVA UM REGIME TRANSITÓRIO DE ISENÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENHORA DE BENS

IMÓVEIS PARA A SATISFAÇÃO DE GARANTIA REAL DE CRÉDITOS HIPOTECÁRIOS)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, tendo como anexo o

parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos