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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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PARTE I – Considerandos

Nota Prévia

1 – A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 4/01/2023.

2 – Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Obras

Públicas, Planeamento e Habitação, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), em 5/01/2023, em conexão com a 5.ª Comissão, tendo sido designado relator a Deputada

Márcia Passos.

4 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica, que consta

como anexo ao presente relatório.

5 – A presente iniciativa legislativa cumpre os preceitos constitucionais e regimentais. Relativamente aos

requisitos formais, considerando a lei formulário, sugerem os serviços na nota técnica anexa que, em caso de

aprovação, o título possa ser objeto de aperfeiçoamento formal, formulando a seguinte sugestão de título:

«Aprova um regime transitório de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de

garantia real de créditos hipotecários, alterando o Código de Processo Civil».

Considerandos

Pretende a presente iniciativa legislativa introduzir uma alteração no Código de Processo Civil, incidindo

concretamente sobre o artigo 737.º (Bens relativamente impenhoráveis) –, por forma a estabelecer um regime

transitório durante o ano de 2023, de isenção de execução da penhora do bem imóvel hipotecado, destinado a

habitação própria permanente do executado para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários.

Conforme refere a nota técnica, «Esta iniciativa salvaguarda a possibilidade de o executado indicar, por sua

iniciativa, a sua habitação para a penhora e não prejudica a existência de outras medidas substitutivas da

execução hipotecária. Este regime, ainda que com uma vigência transitória, assegura a criação do regime

legal de proteção previsto no n.º 4 do artigo 47.º da Lei de Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019,

de 3 de setembro.»

Invocam os proponentes da iniciativa «o contexto de crise provocado pela guerra na Ucrânia e pela COVID-

19, associado à política monetária adotada pelo Banco Central Europeu nos últimos meses, tem gerado um

aumento das taxas de juro, o que tem criado um forte impacto no rendimento das famílias em Portugal.»

O enquadramento macroeconómico presente vem produzindo um impacto significativo na capacidade de

ajustamento dos orçamentos das famílias em fazer face dos cumulativos aumentos das suas despesas, pondo

em efetivo risco a sua morada familiar, mormente quando mutuárias de créditos à habitação, evidenciando a

necessidade de se adotarem medidas extraordinárias de apoio nesta matéria.

A nota técnica inclui para melhor compreensão das alterações propostas, um quadro comparativo entre a

redação atual das normas do diploma em causa e a redação proposta por esta iniciativa e uma breve análise

referindo os regimes vigentes em França e em Espanha.

Outras iniciativas legislativas e petições pendentes

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), constatou-se que se encontram

pendentes as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica:

• Projeto de Lei n.º 299/XV/1.ª (CH) – Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo

do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação

própria e permanente;

• Projeto de Lei n.º 451/XV/1.ª (PCP) – Regime extraordinário de proibição de penhora e execução de

hipoteca de habitação própria permanente.