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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação (CEOPPH) adota o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do PAN tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 466/XV/1.ª que

aprova um regime transitório de isenção de execução de penhora de bens imóveis para a satisfação de

garantia real de créditos hipotecários.

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Márcia Passos — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 18 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

ANEXO

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

❖ Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 460/XV/1.ª, «Aprova um regime transitório de isenção de execução de penhora de

bens imóveis para a satisfação de garantia real de créditos hipotecários», deu entrada a 4 de janeiro de 2023.

A 5 de janeiro foi admitido e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Economia, Obras Públicas,

Planeamento e Habitação (6.ª), comissão competente, em conexão com a Comissão de Orçamento e

Finanças (5.ª), tendo sido anunciado na reunião plenária do dia 6 de janeiro. A sua discussão, na

generalidade, encontra-se agendada para a sessão plenária de 20 de janeiro.

Por decisão da Comissão de Orçamento e Finanças, cabe ao Deputado subscritor elaborar o respetivo

parecer.