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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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A Deputada relatora, Vera Braz — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 18 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 468/XV/1.ª (CH) – Altera o Decreto-Lei n.º 3/2010 com o objetivo de

diminuir os custos associados aos serviços bancários.

———

PROJETO DE LEI N.º 475/XV/1.ª

[ESTENDE A TODOS OS CONTRATOS DE CRÉDITO A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÕES

PREVISTAS NA LEI N.º 57/2020, DE 23 JUNHO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 57/2020, DE 23 DE

JUNHO)]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

❖ Nota introdutória

No dia 6 de janeiro de 2022, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo e nos termos do

poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), apresentou à Assembleia da República (AR) o Projeto de Lei n.º 475/XV/1.ª

(BE) – «Estende a todos os contratos de crédito a proibição de cobrança de comissões previstas na Lei n.º

57/2020, de 23 junho (1.ª alteração à Lei n.º 57/2020, de 23 de junho)», o qual foi acompanhado da respetiva

ficha de avaliação prévia de impacto de género (AIG).

O projeto de lei foi admitido no dia 10 de janeiro de 2022, data em que baixou, na fase da generalidade, à

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª COF), e foi anunciado na reunião plenária do dia seguinte, tendo sido

agendado para a reunião plenária de dia 20 de janeiro de 2023, por arrastamento com o Projeto de Lei n.º

233/XV/1.ª (PCP).

Ainda a título preliminar, cabe notar que terá havido um lapso na indicação da data de publicação do

diploma que se pretende modificar, já que a Lei n.º 57/2020 foi publicada a 28 de agosto, e não a 23 de junho.