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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 18 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 475/XV/1.ª (BE) – Estende a todos os contratos de crédito a proibição

de cobrança de comissões previstas na Lei n.º 57/2020, de 23 junho (primeira alteração à Lei n.º 57/2020, de

23 de junho).

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PROJETO DE LEI N.º 476/XV/1.ª

[CONSOLIDA E ALARGA A PROIBIÇÃO DE COMISSÕES, DESPESAS OU ENCARGOS DE OUTRA

NATUREZA COBRADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO (ALTERAÇÃO À LEI N.º 66/2015, DE 6 DE

JULHO)]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

❖ Nota introdutória

No dia 6 de janeiro de 2023, ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b)

do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República (AR) o Projeto de Lei n.º

476/XV/1.ª (BE) – Consolida e alarga a proibição de comissões, despesas ou encargos de outra natureza

cobradas pelas instituições de crédito, juntamente com a respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de

género (AIG).

A iniciativa foi admitida no dia 10 de janeiro de 2022, data em que baixou, na fase da generalidade, à

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª COF), tendo sido anunciada na reunião plenária do dia seguinte.

O Projeto de Lei n.º 476/XV/1.ª (BE) foi agendado para a reunião plenária de dia 20 de janeiro de 2023, por

arrastamento com o Projeto de Lei n.º 233/XV/1.ª (PCP).

❖ Análise do Diploma

Objeto e Motivação

O BE argumenta que os lucros do negócio bancário assentam cada vez mais na cobrança de comissões

aos clientes, o que diz decorrer do decréscimo das taxas de juro, mas também da «necessidade de recuperar