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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à

Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, aprovada com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do CH e

da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, abstenções do CDS-PP, do PAN e da IL e voto contra

do PSD;

⎯ Projeto de Lei n.º 321/XIV/1.ª (PAN): Limita a cobrança de taxas de juro e de comissões bancárias por

parte das instituições de crédito (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março),

rejeitado em Plenário, no âmbito da votação na generalidade, com votos contra do PS, do PSD, do

CDS-PP, abstenções do CH e da IL e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira.

7 – Consultas e contributos

Atenta a matéria objeto da iniciativa, a nota técnica recomenda como facultativas, a consulta às seguintes

entidades:

⎯ Banco de Portugal;

⎯ Associação Portuguesa de Bancos;

⎯ DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

⎯ Autoridade da Concorrência.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a iniciativa em análise, que é de

elaboração facultativa, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 465/XV/1.ª – Põe fim à

cobrança de comissões bancárias abusivas a todos os titulares de crédito, procedendo à primeira alteração à

Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Rui Vilar — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 18 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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