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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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⎯ Projeto de Lei n.º 233/XV/1.ª (PCP): Reduz as comissões bancárias e alarga as condições de acesso e

o âmbito da conta de serviços mínimos bancários, tendo baixado à Comissão de Orçamento e

Finanças em 21/07/2022;

⎯ Projeto de Lei n.º 466/XV/1.ª (PAN): Põe fim aos limites de transferências por homebanking e por

aplicações de pagamento operadas por terceiros no âmbito das contas de serviços mínimos bancários,

procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, tendo dado entrada em

06/01/2023;

⎯ Projeto de Lei n.º 468/XV/1.ª (CH): Altera o Decreto-Lei n.º 3/2010 com o objetivo de diminuir os custos

associados aos serviços bancários, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças em

10/01/2023;

⎯ Projeto de Lei n.º 475/XV/1.ª (BE): Estende a todos os contratos de crédito a proibição de cobrança de

comissões previstas na Lei n.º 57/2020, de 23 junho (primeira alteração à Lei n.º 57/2020, de 23 de

junho), tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças em 10/01/2023;

⎯ Projeto de Lei n.º 476/XV/1.ª (BE): Consolida e alarga a proibição de comissões, despesas ou encargos

de outra natureza cobradas pelas instituições de crédito (alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho),

tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças em 10/01/2023;

⎯ Projeto de Lei n.º 477/XV/1.ª (BE): Congela as comissões bancárias em 2023, tendo dado entrada em

06/01/2023;

⎯ Projeto de Lei n.º 479/XV/1.ª (PS): Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros,

tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças em 10/01/2023.

6 – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada pesquisa sobre a mesma base de dados, foram identificados os seguintes antecedentes

parlamentares na passada legislatura, de matéria análoga ou conexa com o objeto da presente iniciativa:

⎯ Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª (BE): Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de

declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de

prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as

condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º

133/2009, de 2 de junho), que deu origem à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto, que estabelece normas

de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º

133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, aprovada com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do

PAN, do PEV, da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e da Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira, abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH e voto contra da IL;

⎯ Projeto de Lei n.º 138/XIV/1.ª (BE): Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de

declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de

prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as

condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-

A/2017, de 23 de junho), que deu origem à Lei n.º 57/2020 de 28 de agosto, que estabelece normas

de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º

133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, aprovada com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do

PAN, do PEV, da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e da Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira, abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH e voto contra da IL;

⎯ Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE): Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de

crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro), que deu origem à Lei n.º 53/2020 de 26 de

agosto, que estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à

primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, aprovada com votos a favor do PS, do