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II SÉRIE-A — NÚMERO 151

4

Artigo 11.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) Aprovar a nomeação do diretor-geral segundo proposta da comissão de cogestão, que revele reconhecido

mérito e capacidade para definir e implementar os adequados instrumentos de gestão territorial, medidas de

compensação positiva para residentes, eficazes planeamentos estratégicos e ações de sensibilização e

educação ambiental.

2 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 141 (2023.01.06) e substituído a pedido do autor em 23 de janeiro de

2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 506/XV/1.ª (**)

(FOMENTA O REGRESSO DE PORTUGUESES EMIGRADOS QUE REPRESENTEM MÃO DE OBRA

QUALIFICADA E A CONTRATAÇÃO DE JOVENS QUALIFICADOS)

Exposição de motivos

Portugal, infelizmente, encontra-se no lote dos países da União Europeia com piores condições laborais, por

exemplo, continua no grupo dos 13 países com a retribuição mínima mensal garantida mais baixa (abaixo de mil

euros mensais) atrás de países como a Espanha ou a Eslovénia, conforme se pode verificar pelo mapa abaixo.