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II SÉRIE-A — NÚMERO 151

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vencimento seja no mínimo o equivalente à remuneração base de um técnico superior na Administração

Pública, durante um período de cinco anos;

b) […]

Artigo 8.º

[…]

A contratação de desempregados de muito longa duração e de portugueses que retornem a Portugal após

terem trabalhado no estrangeiro por um período mínimo de dois anos, a que se refere o artigo 1.º, beneficia da

isenção temporária da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de

três anos».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(**) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 150 (2023.01.20) e substituído a pedido do autor em 23 de janeiro de

2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 507/XV/1.ª

RETOMA DAS MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E PROGRAMA DE AUTONOMIZAÇÃO DE CRIANÇAS E

JOVENS EM PERIGO (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 147/99, DE 1 DE SETEMBRO, QUE APROVA A LEI

DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO)

Exposição de motivos

1. O Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (SPPCJP) visa garantir o bem-estar

e desenvolvimento integral de cada um. Assenta em princípios fundamentais que o Estado e a comunidade

devem seguir na intervenção junto das crianças e jovens em perigo. Estes princípios são o interesse superior

da criança e do jovem, a privacidade, a intervenção precoce, a intervenção mínima, o princípio da

proporcionalidade e atualidade, a responsabilidade parental, a prevalência da família, a obrigatoriedade da

informação, a audição obrigatória e participação da criança ou jovem e o princípio da subsidiariedade (artigo 4.º

da Lei n.º 147/99 – Lei de Proteção de crianças e jovens em perigo).

Atendendo à realidade e aos testemunhos dos vários intervenientes nestes processos, há diversos aspetos

que merecem reflexão e melhoria. A desproporção entre o acolhimento familiar e o acolhimento residencial

descrita por sucessivos relatórios CASA é uma das faces das insuficiências que persistem.

Algumas das questões que carecem de intervenção são do âmbito legislativo e organizacional, mas, em

grande medida, os objetivos do SPPCJP são obstaculizados pela carência de meios e por uma delegação feita

em instituições que não têm os recursos adequados à missão que lhes é entregue.