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II SÉRIE-A — NÚMERO 151

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jovens acolhidos e jovens com experiência em acolhimento. Uma dessas conclusões prende-se precisamente

com a necessidade de maior investimento no processo de autonomia de vida e a necessidade de um programa

de preparação para a autonomia de vida que seja garantido a cada jovem.

Com efeito, transcrevendo a Recomendação 20, pág. 26 do documento Recomendações nacionais: processo

de autonomia em jovens acolhidos e com experiência de acolhimento, é fundamental a «garantia de que todos

os jovens têm acesso a um programa de preparação para autonomia de vida». Todos os jovens acolhidos devem

ser preparados para a saída da instituição desde a sua integração, participando num programa de promoção de

competências que contribuam para uma transição bem-sucedida. Este programa deve integrar planos individuais

e/ou em grupo, sendo que estes, devem ser adaptados a cada jovem dando respostas às suas necessidades

específicas e respeitando a sua individualidade. Este treino de competências só se deve considerar terminado

quando o jovem for capaz de transferir esse conhecimento para um contexto da vida real.

Projetos pontuais levados a cabo por instituições que acolhem crianças e jovens e que consistem no treino

de competências essenciais à autonomia revelam-se muito positivos.

O projeto «Semana Realizada» da PAJE é um exemplo destas iniciativas aplicadas a uma escala reduzida

que, no entender do PCP, devem ser generalizadas pelo Estado e pelo SPPCJP. A «Semana Realizada»

consiste em «Colocar jovens acolhidos, em fase de pré-autonomia, em ambiente e situações análogas às de

uma vida autónoma, procurando sensibilizá-los para a vida pós-acolhimento e testar as suas competências de

autonomização», visando jovens maiores de 18 anos, em fase de pré-autonomia. O projeto permite que estes

jovens passem uma semana numa casa arrendada pela PAJE e na qual terão de executar autonomamente as

tarefas básicas de habitação e sobrevivência, para que, no final da semana, sejam capazes de perceber como

se sentem face ao seu projeto de vida, não criando ideias irrealistas mas, sim, exequíveis.

Atendendo ao sucesso destas experiências, o PCP propõe que o trabalho desenvolvido pelas comissões de

proteção, no âmbito da previsível cessação das medidas, passe por um programa de autonomização, que

garanta à criança ou jovem em acolhimento, pelo período adequado a cada situação, as condições económicas,

sociais, habitacionais e de acompanhamento técnico necessário em cada caso, até à cessação definitiva das

medidas. Para a concretização de um programa adequado, o Governo deve garantir às comissões de proteção

os meios financeiros e logísticos adequados a uma experiência concreta análoga à de uma vida autónoma.

Acreditamos que o acesso generalizado a um programa com estes contornos e objetivos permitiria, por um

lado, adquirir e treinar competências e, por outro lado, prevenir saídas precipitadas baseadas em expectativas

que não espelham os desafios da autonomia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Aditamento à Lei de Proteção de crianças e jovens em perigo (quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1

de setembro)

São aditados os artigos 63.º-A e 63.º-B à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual, com a

seguinte redação:

«Artigo 63.º-A

Retoma das medidas

1 – Sem prejuízo do regime geral de proteção de crianças e jovens em perigo, a criança ou jovem acolhido

em instituição, ou que beneficie da medida de proteção de acolhimento familiar e tenha cessado as medidas por

vontade própria, tem o direito de solicitar de forma fundamentada a sua reversão com a continuação da

intervenção até aos 21 anos, desde que iniciada antes de atingir os 18 anos, e até aos 25 anos sempre que

existam e apenas enquanto durem, processos educativos ou de formação profissional.

2 – A reentrada no sistema a pedido do próprio obedece aos mesmos procedimentos do acolhimento e é

acompanhada de apoio económico e acompanhamento psicopedagógico e social que o habilitam a adquirir

progressivamente autonomia de vida.