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23 DE JANEIRO DE 2023

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Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, que aprova o Código Civil

É alterado o artigo 1980.º do Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, que aprova o Código Civil, com

a seguinte redação:

«Artigo 1980.º

Quem pode ser adotado

1 – […].

2 – O adotando deve ter menos de 18 anos à data do requerimento de adoção.

3 – (Revogado.)»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias — Alfredo

Maia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.