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7 DE FEVEREIRO DE 2023

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a) […]

b) […]

2 – O adotando deve ter menos de 18 anos à data do requerimento de adoção.

3 – (Revogado.)»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de

Adoção

O artigo 2.º da Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Definições

Para os efeitos do RJPA considera-se:

a) […]

b) […]

c) […]

d) "Criança", qualquer pessoa não emancipada com idade inferior a 18 anos;

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 1980.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, que aprova o Código

Civil.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2023.

Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos

Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(*) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 158 (2023.02.03) e substituído a pedido do autor a 7 de fevereiro de

2023.

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