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7 DE FEVEREIRO DE 2023

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PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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PROJETO DE LEI N.º 469/XV/1.ª

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 116/2019, DE 21 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE

O MODELO DE COGESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS, VISANDO REFORMULAR E OTIMIZAR AS

ESTRUTURAS FUNCIONAIS DAS COMISSÕES DE COGESTÃO)

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Chega apresentou à Assembleia da República, em 6 de janeiro de 2023, o Projeto de Lei n.º 469/XV/1.ª

Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que estabelece o modelo de cogestão das

áreas protegidas, visando reformular e otimizar as estruturas funcionais das comissões de cogestão.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 10 de janeiro de 2023, a

iniciativa em causa baixou à Comissão de Ambiente e Energia para emissão do respetivo parecer.

b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

O projeto de lei sub judice tem por objeto proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto,

que estabelece o modelo de cogestão das áreas protegidas, visando reformular e otimizar as estruturas

funcionais das comissões de cogestão.

O Chega entende que as atuais exigências e expectativas colocadas sobre a cogestão das áreas protegidas

são cada vez maiores, pelo que é prioritário proceder a ajustes ao nível da composição, funções, poderes e

natureza, de modo a se garantir que a cogestão das áreas protegidas seja realizada através de uma estrutura

hierarquizada, que tenha como foco a salvaguarda dos recursos e valores desses territórios.

O projeto de lei defende ainda a importância da concretização de ações de cariz ambiental, económico,

tecnológico e social, para além de atividades que estimulem a participação e a iniciativa da sociedade civil,

designadamente através de ações de sensibilização e de projetos educativos.

Para o Chega é fulcral a existência de estruturas funcionais onde se incluam técnicos e inerente chefia com

qualificação reconhecida, perspetivando a otimização e eficácia na gestão das áreas protegidas.

Nesta perspetiva, o Chega considera que se deve promover à alteração do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21