O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160

12

6 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), apuramos a existência das seguintes iniciativas

com escopo idêntico ou semelhante:

 Projeto de Lei n.º 310/XV/1.ª (PSD) – Revisão ao modelo de cogestão de áreas protegidas para melhorar

a sua eficácia e garantir maior responsabilização

 Projeto de Lei n.º 138/XV/1 (PCP) – Estrutura a orgânica e a forma de gestão das áreas protegidas.

 Projeto de Lei n.º 462/XV/1.ª(BE) – Revoga o modelo de cogestão das áreas protegidas e introduz medidas

para uma boa gestão das áreas protegidas (revoga o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto).

 Projeto de Lei n.º 469/XV/1.ª (CH) – Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que

estabelece o modelo de cogestão das áreas protegidas, visando reformular e otimizar as estruturas

funcionais das comissões de cogestão.

Não se encontra pendente nenhuma petição sobre esta matéria.

Relativamente aos antecedentes parlamentares, identificou-se apenas uma iniciativa legislativa que, na

anterior legislatura, versou sobre tema conexo: O Projeto de Lei n.º 13/XIV/1.ª (PCP) – Estrutura a orgânica e a

forma de gestão das áreas protegidas, o qual caducou no final da legislatura.

7 – Consultas e contributos

Deverá ser promovida a audição da Associação Nacional de Municípios ao abrigo do artigo 141.º do

Regimento.

Atenta a natureza e objeto desta iniciativa, poderá ser pertinente consultar o ICNF, a FAPAS e outras

associações ambientais, nomeadamente através da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do

Ambiente (CPADA), e ainda o CNADS.

A Comissão poderá ainda, se assim o deliberar, solicitar o parecer ao Secretário de Estado da Conservação

da Natureza e Florestas.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Ambiente e Energia conclui:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Francisco Dinis — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 24 de janeiro de 2023.