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8 DE FEVEREIRO DE 2023

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sua manutenção ou extinção», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário,

reservando os grupos parlamentares e os Deputados únicos representantes de partido o seu sentido de voto

para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Jorge Seguro Sanches — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 8 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 414/XV/1.ª (CH) – Determina a avaliação do custo/benefício e viabilidade

financeira de todos os Observatórios, com vista a decidir sobre a sua manutenção ou extinção.

———

PROJETO DE LEI N.º 452/XV/1.ª

(REGIME EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO DA HABITAÇÃO PRÓPRIA FACE AO AUMENTO DOS

ENCARGOS COM O CRÉDITO À HABITAÇÃO)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

I – Nota introdutória

II – Considerandos

III – Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

IV – Enquadramento jurídico nacional

V – Enquadramento parlamentar

VI – Enquadramento jurídico na União Europeia e internacional

VII – Consultas e contributos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I – Nota introdutória

1 – A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 19 de dezembro de 2022.

2 – Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia Obras

Públicas, Planeamento e Habitação, com conexão à Comissão de Orçamento e Finanças, no cumprimento do

n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), em 21 de dezembro de 2022.

3 – No dia 5 de janeiro de 2023, no seguimento do requerimento apresentado pelo Presidente da Comissão