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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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contra do PS, do PSD e da IL, a abstenção do CH e votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L.

VI – Enquadramento jurídico na União Europeia e internacional

Na nota técnica da presente iniciativa legislativa apresenta-se o enquadramento internacional referente a:

Bélgica, Espanha e França.

VII – Consultas e contributos

Atendendo à matéria objeto da iniciativa poderá ser pertinente consultar o Banco de Portugal, a Associação

Portuguesa de Bancos (APB), a Associação de Defesa dos Clientes Bancários.

É de salientar que foi já recebido contributo escrito da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do

Consumidor, disponível na página da iniciativa.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre Projeto de Lei n.º 452/XV/1.ª (PCP),

que é de elaboração facultativa, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Face aos considerandos já mencionados, Comissão de Orçamento e Finanças, com conexão à Comissão

de Economia Obras Públicas, Planeamento e Habitação, adota o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 452/XV/1.ª – Regime

extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação.

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação.

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2023.

A Deputada autora do parecer, Mariana Mortágua — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE e do PCP e a abstenção do

CH, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 8 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º, n.º 4, do Regimento da Assembleia da República,

anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

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