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10 DE FEVEREIRO DE 2023

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para o artigo 12.º-A, a aditar pela Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) ao Código do Trabalho, assim como

emendou a redação proposta para o n.º 3 do artigo 44.º deste diploma, tal como mencionado no local próprio.

8 – A 5 de janeiro de 2023, o Grupo Parlamentar do PS substituiu a proposta de alteração apresentada para

o artigo 360.º do Código do Trabalho, e ainda a proposta de alteração apresentada para o artigo 33.º e a proposta

de aditamento de um novo artigo 23.º, ambos da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV).

9 – Também a 5 de janeiro de 2023, o Grupo Parlamentar do BE apresentou um conjunto de correções

formais a artigos (68.º a 70.º, 82.º e 250.º) do Código do Trabalho.

10 – A 16 de janeiro de 2023, o Grupo Parlamentar do PS substituiu a proposta de alteração apresentada

para o artigo 449.º do Código do Trabalho.

11 – Por sua vez, a 17 de janeiro de 2023, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas de alteração

para os artigos 501.º e 502.º do Código do Trabalho.

12 – Ainda nesse dia 17 de janeiro de 2023, o Grupo Parlamentar do BE substituiu as propostas de alteração

apresentadas para os artigos 419.º, 424.º e 465.º do Código do Trabalho.

13 – A 24 de janeiro de 2023, o Grupo Parlamentar do PS substituiu a proposta de alteração apresentada

para o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro – Regime jurídico do exercício e licenciamento

das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, propondo ainda o aditamento de

um n.º 4 e de um n.º 5 ao artigo 30.º da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV).

14 – Igualmente a 24 de janeiro de 2023, o Grupo Parlamentar do BE propôs o aditamento de um artigo 34.º-

A à Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV).

15 – Ainda a 24 de janeiro de 2023, o Grupo Parlamentar do PSD propôs a alteração do n.º 5 do artigo 166.º-

A do Código do Trabalho, com duas redações alternativas.

16 – A 31 de janeiro de 2023, o Grupo Parlamentar do PS propôs uma alteração ao n.º 6 do artigo 168.º e

outra ao artigo 254.º, ambos do Código do Trabalho, acrescentando, ainda, uma proposta de substituição à

redação do artigo 37.º (entrada em vigor).

17 – Na reunião de 1 de fevereiro de 2023, os Grupo Parlamentar do PSD e do PS apresentaram propostas

de alteração ao n.º 2 do artigo 166.º-A do Código do Trabalho. Nessa mesma data, o Grupo Parlamentar do

PSD propôs a alteração do n.º 3 do artigo 337.º do Código do Trabalho.

18 – Na reunião de 2 de fevereiro, o Grupo Parlamentar do PS apresentou igualmente uma proposta de

alteração ao n.º 3 do artigo 337.º do Código do Trabalho, enquanto o Grupo Parlamentar do PSD deu entrada

de uma proposta de alteração aos artigos 33.º e 35.º da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV), entretanto

renumerados como 35.º e 37.º

Da discussão e votação indiciária resultou o seguinte:

I Guião

➢ Artigo 3.º (Relações entre fontes de regulação) do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro, de seguida tão-só CT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada com votos contra do PS e do BE, votos a favor do

PSD e da IL e abstenções do CH e do PCP;

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do BE– Rejeitada com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e

votos a favor do PCP e do BE;

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PCP – Rejeitada com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e

votos a favor do PCP e do BE;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovada com votos a favor do PS e do BE e votos contra da IL

e abstenções do PSD, do CH e do PCP.

➢ Artigo 5.º (Relações entre fontes de regulação) do CT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do BE– Rejeitada com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e

votos a favor do PCP e do BE;