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10 DE FEVEREIRO DE 2023

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▪ N.os 1, 2, 3, 4, 8, 10 e 11 da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – Aprovados, com

votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e a abstenção do PCP;

▪ N.os 5, 6 e 7 da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – Aprovados, com votos a favor

do PS, votos contra do PSD e do BE e a abstenção do PCP;

▪ N.os 9 e 12 da proposta do Grupo Parlamentar do BE formulada nos termos abaixo – Aprovados, com

votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD e do PCP:

«9 – Nos casos em que se considere a existência de contrato de trabalho, aplicam-se as normas

previstas no presente Código que sejam compatíveis com a natureza da atividade desempenhada,

nomeadamente o disposto em matéria de acidentes de trabalho, cessação do contrato, proibição

do despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias, limites do período norma de

trabalho, igualdade e não discriminação».

«12 – A presunção prevista no n.º 1, aplica-se às atividades de plataformas digitais, designadamente

as que são reguladas por legislação específica relativa a transporte individual e remunerado de

passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica».

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Prejudicada pela votação anterior.

➢ Aditamentode um artigo 12.º-A (Regime sancionatório aplicável às situações de recurso ilegal a formas

de contratação precária) ao CT, na redação da proposta do Grupo Parlamentar do PCP – Rejeitado com votos

contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP e do BE.

➢ Artigo 24.º (Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho) do CT, na redação da Proposta de

Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovado com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD e da IL.

➢ Artigo 25.º (Proibição de discriminação) do CT:

▪ Proposta de emenda verbal do Grupo Parlamentar do PS ao n.º 6, com a seguinte redação: «O disposto

no número anterior é aplicável em caso de invocação de qualquer prática discriminatória no acesso ao

trabalho, à formação profissional ou nas condições de trabalho, nomeadamente por motivo de gozo de

direitos na parentalidade, de outros direitos previstos no âmbito da conciliação da atividade profissional

com a vida familiar e pessoal e dos direitos previstos para o trabalhador cuidador.» – Aprovada com

votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD;

▪ N.º 6 da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Prejudicado pela votação anterior;

▪ N.os 7 e 8 da proposta do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitados com votos contra do PS, do PCP e

do BE e votos a favor do PSD;

▪ N.º 7 da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovado com votos a favor do PS, do PCP e do BE e

votos contra do PSD2;

▪ N.os 8 e 9 da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) –Aprovados com votos a favor do PS, do PCP e do

BE e a abstenção do PSD3.

➢ Artigo 35.º (Proteção na parentalidade) do CT:

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada com votos contra do PS, do PCP e do BE e votos

a favor do PSD;

▪ Proposta do Grupo Parlamentar do PCP – Rejeitada com votos contra do PS e do PSD e votos a favor

do PCP e do BE;

▪ Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV) – Aprovada com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do

PCP e do BE.

➢ Artigo 36.º (Conceitos em matéria de proteção da parentalidade) do CT, na redação da proposta da

2 O Grupo Parlamentar do PSD (Deputado Nuno Carvalho) apresentou uma declaração de voto, ínsita na gravação áudio da reunião do grupo de trabalho de 6 de dezembro de 2022 entre os minutos 40:57 e 42:03. 3 O Grupo Parlamentar do PSD (Deputado Nuno Carvalho) apresentou uma declaração de voto, ínsita na gravação áudio da reunião do grupo de trabalho de 6 de dezembro de 2022 entre os minutos 40:57 e 42:03.